*Com colaboração do advogado Matheus Tonoli
Como localizar um ativo que não tem registro em órgão estatal, não transita pelo sistema bancário tradicional, não tem código de conta e não possui agência nem gerente, é descentralizado, registrado em livro-caixa público imutável (blockchain) e soberano?
Na prática, existe. No sistema convencional, jamais será visto. Pode estar em todos os lugares e, ao mesmo tempo, não estar em lugar algum.
Esse sempre foi um dos maiores desafios envolvendo os criptoativos dentro do sistema judicial brasileiro. Afinal, como localizar e bloquear um patrimônio que nasceu justamente fora das estruturas tradicionais de controle financeiro e visa justamente ser irrastreável?
Nos últimos anos, as criptomoedas passaram a ocupar um espaço cada vez maior na vida econômica. E, naturalmente, também passaram a integrar estratégias de proteção patrimonial em execuções judiciais.
Enquanto ativos financeiros podem ser alcançadas por sistemas como o Sisbajud, os criptoativos permaneceram, por muito tempo, em uma espécie de zona cinzenta dos mecanismos judiciais tradicional de localização e penhora de bens e ativos.
É nesse contexto que surge o CriptoJud, novo sistema lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para permitir a localização e o bloqueio de criptoativos mantidos em Exchanges que operam no Brasil.
Na prática, o sistema funciona como uma ponte entre o Poder Judiciário e as corretoras de criptomoedas. Antes, a identificação de eventuais ativos dependia do envio individual de ofícios para cada Exchange. Agora, a comunicação passa a ocorrer de forma centralizada, eletrônica e simultânea.
A medida é inovadora. O Judiciário reconhece que parte do patrimônio contemporâneo deixou de existir apenas no mercado financeiro tradicional e passou a circular também no ambiente digital. A execução civil, portanto, tenta acompanhar essa transformação.
Mas é importante compreender os limites da ferramenta.
O CriptoJud não acessa diretamente a blockchain, não invade carteiras privadas (cold wallets) e não quebra o funcionamento descentralizado das criptomoedas. Seu alcance se restringe às Exchanges integradas ao sistema. Ou seja: ele atua sobre os ativos que permanecem sob custódia das corretoras, vinculadas ao Banco Central.
Na prática, isso significa que o sistema tende a ser eficiente contra patrimônios mantidos em plataformas centralizadas, mas possui limitações importantes diante de carteiras privadas, estruturas descentralizadas e operações realizadas fora do ambiente regulado pelo governo.
Ainda assim, o CriptoJud inaugura uma nova etapa da execução patrimonial no Brasil. Mais do que uma ferramenta tecnológica, o sistema simboliza a tentativa de adaptação do Poder Judiciário a uma economia cada vez mais digital, descentralizada e sofisticada.
O desafio, agora, será equilibrar efetividade e segurança jurídica em um mercado que nasceu justamente para funcionar com soberania financeira, sem intermediários e longe da lógica tradicional de controle estatal.