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Política

Até quando resistirá nossa frágil democracia?

A legislação brasileira é pródiga de regras que poderiam ser utilizadas para impedir a continuidade das ofensivas que vêm desconstruindo o sentimento de vivermos em um Estado democrático de Direito

Publicado em 12 de Abril de 2022 às 02:00

Públicado em 

12 abr 2022 às 02:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

Manifestante com cartaz sobre democracia no Brasil, durante ato no Largo da Batata, em São Paulo, neste domingo (7)
Manifestante com cartaz sobre democracia no Brasil, durante ato no Largo da Batata, em São Paulo, neste domingo (7)Manifestante com cartaz sobre democracia no Brasil, durante ato no Largo da Batata, em São Paulo, neste domingo (7) Crédito: Alice Vergueiro/FolhapressAlice Vergueiro/Folhapress
Apesar dos sistemáticos e vigorosos ataques que vêm sendo desferidos sobre a democracia brasileira e sobre nossas instituições democráticas, agravados pela baixa resistência daqueles que deveriam e poderiam protegê-la, ela parece sobreviver, frágil e delicada, mas com aparente robustez para impor-se às ofensivas do fantasma ditatorial que nos atormenta.
A cada discurso presidencial, inconsequente, torpe e apequenado pela verve desconexa e imoral, bem como das manifestações incoerentes, inconsistentes, disparatadas, precárias de conhecimento histórico e ilógicas em essência, reproduzidas por seu séquito de seguidores, fascinados pelas migalhas de poder que lhes são prometidas, vamos observando o recolhimento abatido daqueles que deveriam se pronunciar com palavras e ações no sentido de enquadramento jurídico de todos que assim se arvoram o direito de enfrentar a lei, a ordem, a Constituição, a ética e a democracia.
A legislação brasileira é pródiga de princípios e regras que poderiam ser utilizados pelos representantes do povo no parlamento e pelos ocupantes de cargos nos diferentes órgãos do sistema de Justiça para inibir e impedir a continuidade das ofensivas que vêm desconstruindo o sentimento constitucional de vivermos em um Estado democrático de Direito, em uma nação que fez a opção clara e inequívoca por um modelo de Estado baseado no respeito às regras do jogo e no projeto de uma República que, já tendo vivido as agruras da ditadura militar, não quer mais sofrer as dores da convivência com o militarismo autoritário perverso, homicida de sonhos e de liberdade.
O sistema de freios e contrapesos (Checks and Balances System) - sobre o qual se assenta nosso sistema democrático baseado na Teoria da Separação dos Poderes, forjada por Montesquieu, em sua magistral obra “O Espírito das Leis” - fornece-nos a compreensão clara do modelo que deveria nos direcionar nesse trágico momento que vivemos, no qual nosso dirigente máximo vem se especializando em ofensivas e ameaças, com vistas à ruptura do pacto social ao qual estamos todos submetidos.
Ao servir como mecanismo de bloqueio de investidas com o objetivo inequívoco de concentração e abuso do poder, o sistema deveria atuar como protetor de arbitrariedades de qualquer um dos Três Poderes.
O problema é quando o poder, devidamente autorizado a frear o “poder” para evitar o abuso e sua concentração, opta pela inação, manifestando apenas pequenos discursos de contrariedade como aqueles que dizem respeito às manifestações de defesa da ditadura militar, de ataques às instituições democráticas e ameaças de fechamento do Congresso, de desmoralização das eleições, de violações de liberdades individuais, de desrespeito aos princípios constitucionais e de enfrentamento com os órgãos do Sistema de Justiça, seja por meio de ameaças, seja por meio de cooptação de seus agentes.
A multiplicidade de manifestações golpistas por parte do presidente da República e seus seguidores, acompanhada com tranquilidade e sem maiores manifestações ou ações concretas por parte do parlamento ou dos órgãos do Sistema de Justiça, tem dado força a todos que flertam com sistemas ditatoriais.
A inação coloca em risco todo um sistema democrático, alimentando utopias de controle de liberdades e de imposição de modelos autocráticos, teocráticos, de um Estado religioso, por exemplo. A história é pródiga de exemplos das trágicas consequências das perseguições religiosas e nos tempos de ditadura militar.
As elegantes e temperadas manifestações do ministro Barroso sobre os posicionamentos ameaçadores do presidente da República à democracia, reconhecendo os ataques, mas afirmando, por exemplo, que “as instituições têm sido capazes de resistir, não sem sequelas. O Congresso continua funcionando. O Supremo continua funcionando. Eu não quero minimizar os riscos, mas, até aqui, os limites têm sido traçados e preservados”, não me parecem evidenciar todo o risco envolvido nessa convivência “pacífica” entre os poderes.
Um presidente da República ao colocar em suspeição o sistema eleitoral, denominando de “farsa” e afirmando só sair da presidência “preso ou morto”, é comprovação mais do que suficiente de seu projeto de interrupção do ciclo democrático.
Ao exaltar a desobediência a decisões judiciais e apoiar atos de defesa da ditadura militar e contra o STF e TSE, o presidente incita a desobediência civil ilegal e faz um convite explícito ao golpe e a desinstitucionalização. Ao afirmar, de forma categórica, que o presidente do STF deveria “enquadrar” Alexandre de Moraes, o presidente faz uma interferência objetiva e direta, ameaçadora, em outro poder, violando as regras do pacto estabelecido para a constituição do Estado brasileiro.
Em uma democracia o chefe de um dos Três Poderes não pode se referir a um ministro do STF como “canalha” e depois dizer que “nunca teve intenção de agredir qualquer Poder”. O impeachment era o caminho natural da democracia, mas o presidente resiste e mantem-se no mesmo ritmo de violações aos princípios constitucionais.
As idas e vinda presidenciais, oscilando entre ataques e recuos estratégicos, são um achincalhe as instituições democráticas e estão sendo aceitos como naturais.
Perdoem-me os ministros Barroso e Fachin, mas os limites já foram ultrapassados de há muito. A estrada para o golpe está sendo pavimentada. Independentemente de virmos a constatar e registrar nos anais da história que o Brasil sofreu um golpe em 2022, o estrago já foi feito.
Instituições desmoralizadas e descredibilizadas, povo acomodado, impassível diante das sucessivas violações de seus direitos fundamentais. Vergonha internacional, o país caminha para a condição de pária e, em breve, talvez, se continuarmos a achar que o limite ainda não chegou, passaremos a compor o rol dos países com regimes autoritários, e, quiçá, teocráticos.
Ao permitir defesas e louvações à ditadura militar e ao golpe de 1964, vindas da parte do vice-presidente da República e de tantos outros militares e homens públicos, aceitando como incômodos, mas ainda toleráveis, pronunciamentos dessa natureza, deveríamos reconhecer que a democracia já está definitivamente comprometida e que podemos estar próximos do ponto a partir do qual não há mais retorno possível.
Países como Alemanha, Áustria e Holanda punem com pena de até cinco anos quem nega regimes ditatoriais ou faz apologia a eles. No Brasil, para além da Lei 14.197/21 que insere em nosso aparato normativo, os Crimes contra o Estado Democrático de Direito, compreender e enquadrar juridicamente os ataques à democracia e a apologia aos regimes ditatoriais é de uma urgência inquestionável.
Um governo que fala e age, sem qualquer impedimento, devastando e aniquilando as instituições democráticas, o meio ambiente, a saúde, a cultura, a dignidade e a honra da nação, silenciando e imobilizando aqueles que, do ponto de vista do aparato normativo e principiológico constitucional, deveriam já ter agido buscando no sistema de freios e contrapesos o equilíbrio democrático, já alcançou o seu projeto político de implantação de um regime ditatorial, militarizado ou não.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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