Apesar dos sistemáticos e vigorosos ataques que vêm sendo desferidos sobre a democracia brasileira e sobre nossas instituições democráticas, agravados pela baixa resistência daqueles que deveriam e poderiam protegê-la, ela parece sobreviver, frágil e delicada, mas com aparente robustez para impor-se às ofensivas do fantasma ditatorial que nos atormenta.
A cada discurso presidencial, inconsequente, torpe e apequenado pela verve desconexa e imoral, bem como das manifestações incoerentes, inconsistentes, disparatadas, precárias de conhecimento histórico e ilógicas em essência, reproduzidas por seu séquito de seguidores, fascinados pelas migalhas de poder que lhes são prometidas, vamos observando o recolhimento abatido daqueles que deveriam se pronunciar com palavras e ações no sentido de enquadramento jurídico de todos que assim se arvoram o direito de enfrentar a lei, a ordem, a Constituição, a ética e a democracia.
A legislação brasileira é pródiga de princípios e regras que poderiam ser utilizados pelos representantes do povo no parlamento e pelos ocupantes de cargos nos diferentes órgãos do sistema de Justiça para inibir e impedir a continuidade das ofensivas que vêm desconstruindo o sentimento constitucional de vivermos em um Estado democrático de Direito, em uma nação que fez a opção clara e inequívoca por um modelo de Estado baseado no respeito às regras do jogo e no projeto de uma República que, já tendo vivido as agruras da ditadura militar, não quer mais sofrer as dores da convivência com o militarismo autoritário perverso, homicida de sonhos e de liberdade.
O sistema de freios e contrapesos (Checks and Balances System) - sobre o qual se assenta nosso sistema democrático baseado na Teoria da Separação dos Poderes, forjada por Montesquieu, em sua magistral obra “O Espírito das Leis” - fornece-nos a compreensão clara do modelo que deveria nos direcionar nesse trágico momento que vivemos, no qual nosso dirigente máximo vem se especializando em ofensivas e ameaças, com vistas à ruptura do pacto social ao qual estamos todos submetidos.
Ao servir como mecanismo de bloqueio de investidas com o objetivo inequívoco de concentração e abuso do poder, o sistema deveria atuar como protetor de arbitrariedades de qualquer um dos Três Poderes.
O problema é quando o poder, devidamente autorizado a frear o “poder” para evitar o abuso e sua concentração, opta pela inação, manifestando apenas pequenos discursos de contrariedade como aqueles que dizem respeito às manifestações de defesa da ditadura militar, de ataques às instituições democráticas e ameaças de fechamento do Congresso, de desmoralização das eleições, de violações de liberdades individuais, de desrespeito aos princípios constitucionais e de enfrentamento com os órgãos do Sistema de Justiça, seja por meio de ameaças, seja por meio de cooptação de seus agentes.
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A multiplicidade de manifestações golpistas por parte do presidente da República e seus seguidores, acompanhada com tranquilidade e sem maiores manifestações ou ações concretas por parte do parlamento ou dos órgãos do Sistema de Justiça, tem dado força a todos que flertam com sistemas ditatoriais.
A inação coloca em risco todo um sistema democrático, alimentando utopias de controle de liberdades e de imposição de modelos autocráticos, teocráticos, de um Estado religioso, por exemplo. A história é pródiga de exemplos das trágicas consequências das perseguições religiosas e nos tempos de ditadura militar.
As elegantes e temperadas manifestações do ministro Barroso sobre os posicionamentos ameaçadores do presidente da República à democracia, reconhecendo os ataques, mas afirmando, por exemplo, que “as instituições têm sido capazes de resistir, não sem sequelas. O Congresso continua funcionando. O Supremo continua funcionando. Eu não quero minimizar os riscos, mas, até aqui, os limites têm sido traçados e preservados”, não me parecem evidenciar todo o risco envolvido nessa convivência “pacífica” entre os poderes.
Um presidente da República ao colocar em suspeição o sistema eleitoral, denominando de “farsa” e afirmando só sair da presidência “preso ou morto”, é comprovação mais do que suficiente de seu projeto de interrupção do ciclo democrático.
Ao exaltar a desobediência a decisões judiciais e apoiar atos de defesa da ditadura militar e contra o STF e TSE, o presidente incita a desobediência civil ilegal e faz um convite explícito ao golpe e a desinstitucionalização. Ao afirmar, de forma categórica, que o presidente do STF deveria “enquadrar” Alexandre de Moraes, o presidente faz uma interferência objetiva e direta, ameaçadora, em outro poder, violando as regras do pacto estabelecido para a constituição do Estado brasileiro.
Em uma democracia o chefe de um dos Três Poderes não pode se referir a um ministro do STF como “canalha” e depois dizer que “nunca teve intenção de agredir qualquer Poder”. O impeachment era o caminho natural da democracia, mas o presidente resiste e mantem-se no mesmo ritmo de violações aos princípios constitucionais.
As idas e vinda presidenciais, oscilando entre ataques e recuos estratégicos, são um achincalhe as instituições democráticas e estão sendo aceitos como naturais.
Perdoem-me os ministros Barroso e Fachin, mas os limites já foram ultrapassados de há muito. A estrada para o golpe está sendo pavimentada. Independentemente de virmos a constatar e registrar nos anais da história que o Brasil sofreu um golpe em 2022, o estrago já foi feito.
Instituições desmoralizadas e descredibilizadas, povo acomodado, impassível diante das sucessivas violações de seus direitos fundamentais. Vergonha internacional, o país caminha para a condição de pária e, em breve, talvez, se continuarmos a achar que o limite ainda não chegou, passaremos a compor o rol dos países com regimes autoritários, e, quiçá, teocráticos.
Ao permitir defesas e louvações à ditadura militar e ao golpe de 1964, vindas da parte do vice-presidente da República e de tantos outros militares e homens públicos, aceitando como incômodos, mas ainda toleráveis, pronunciamentos dessa natureza, deveríamos reconhecer que a democracia já está definitivamente comprometida e que podemos estar próximos do ponto a partir do qual não há mais retorno possível.
Países como Alemanha, Áustria e Holanda punem com pena de até cinco anos quem nega regimes ditatoriais ou faz apologia a eles. No Brasil, para além da Lei 14.197/21 que insere em nosso aparato normativo, os Crimes contra o Estado Democrático de Direito, compreender e enquadrar juridicamente os ataques à democracia e a apologia aos regimes ditatoriais é de uma urgência inquestionável.
Um governo que fala e age, sem qualquer impedimento, devastando e aniquilando as instituições democráticas, o meio ambiente, a saúde, a cultura, a dignidade e a honra da nação, silenciando e imobilizando aqueles que, do ponto de vista do aparato normativo e principiológico constitucional, deveriam já ter agido buscando no sistema de freios e contrapesos o equilíbrio democrático, já alcançou o seu projeto político de implantação de um regime ditatorial, militarizado ou não.