Considerando a liberdade inata à condição humana, por que o homem aceita se submeter ao Estado? A espécie humana, essencialmente, é gregária, vive em grupos e, no chamado estado de natureza, quando não havia o estado civil tal como se conhece hoje, a liberdade de um poderia se sobrepor ou se subjugar à daquele mais fraco, pela força ou rapacidade. Portanto, uma das explicações plausíveis à submissão ao Estado é a organização da vida humana em sociedade e, nesse sentido, os governos serão mais legítimos à medida que maiores e mais numerosos forem os direitos e as liberdades cujas coexistências conseguirem salvaguardar. No entanto, por muito tempo, o poder estatal foi exercido de modo arbitrário, prevalecendo uma situação de intensa insegurança jurídica, com limitações expressivas às liberdades dos cidadãos.
Com vistas a remediar o abuso do poder estatal, algumas teorias políticas modernas ganharam espaço, mormente após o movimento Iluminista e a Revolução Francesa. Uma delas, amplamente difundida pela obra de Montesquieu, é a teoria da separação de poderes, que parte da premissa de que a melhor maneira de limitar o poder estatal é fragmentando-o, atribuindo a órgãos distintos, independentes e harmônicos entre si, as diferentes funções estatais precípuas: legislar, administrar e julgar os conflitos que se instalarem.
A segunda é a teoria da soberania popular, que, com a secularização do Estado, fundamenta a legitimidade do exercício do poder estatal no consenso popular, donde decorre aquele que é um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos.
Tais aspectos foram prestigiados pelo constitucionalismo, em linhas gerais, um movimento histórico-cultural, de natureza jurídica, política, filosófica e social, com vistas, justamente, à limitação do poder estatal e ao estabelecimento de direitos e de garantias fundamentais aos cidadãos, que levou à adoção de constituições formais (escritas) pela maioria dos Estados do ocidente.
O direito ao voto para pessoas de 16 e 17 anos foi uma conquista histórica para os jovens, obtido após intensa pressão durante a elaboração da atual Constituição brasileira. Porém, passados quase 34 anos desde então, o Brasil tem registrado uma expressiva diminuição no alistamento eleitoral de jovens com essa idade.
É bem verdade que, no contexto atual, há forte e compreensível descrédito popular quanto aos representantes eleitos e à atividade política de uma forma ampla. Sem embargo, a solução da crise em curso ou de quaisquer outras que guardem relação à atuação estatal, há de passar pela via democrática.
Eventuais atalhos pelos caminhos tortuosos das medidas de exceção ou totalitárias podem ter efeitos opostos, retrocedendo às conquistas já alcançadas. Sem democracia, não há solução. Esses momentos devem servir para salientar a necessidade de desenvolvimento da cultura política e de amadurecimento do espírito democrático do país.
A participação dos jovens na política e nas eleições é fundamental, tanto em razão da luta histórica pela garantia desse direito, quanto pelo fato de que o resultado das escolhas políticas em muito influenciará o futuro do país. Então, se queremos um país melhor, o caminho é através das urnas, já que da política decorrem diretamente o preço do arroz, do feijão, a segurança, a saúde pública e tudo aquilo que gravita em torno da influência do Estado.