A comunidade jurídico-trabalhista gera debates e debates sobre a eficácia da lei trabalhista na geração de empregos, na qualidade dos contratos, na renda e na dignidade do trabalhador. A crença em uma lei, quase como uma religião, por vezes acaba por desprender esses pensadores das raízes do mundo real, daquilo que efetivamente acontece no mercado de trabalho.
Mais que isso, a dualidade política de posicionamentos com o que convivemos atualmente ignora a multiplicidade de realidades existentes no mundo atual, num país continental com pobreza extrema em alguns cantos, e prosperidade em poucos outros, setores mais competitivos, outros nem tanto, empresas gigantescas e empresários capengas etc.
Quanto à resposta jurídica ao caos, o Direito atua, tão somente, como um limitador, uma fronteira entre o que pode e o que não pode, entre o dever fazer e o dever ignorar. Aquém a suas fronteiras há todo um universo de ações permitidas que, quando muito, são limitadas por princípios morais e costumeiros.
Isso significa que os contratos de trabalho, num mundo equilibrado, devem atuar dentro desse vasto limite, mas preferencialmente longe das bordas. Por exemplo, trabalhar mais horas por dia que o limite legal deve ser algo eventual, assim como apenas uma minoria deveras desqualificada deve receber o salário mínimo.
Ocorre que nossa realidade está longe de um equilíbrio. Nem mesmo longe de crises pode-se dizer que há alguma inércia balanceada. Enquanto nós, empregados, profissionais com alguma qualificação valorizada, consideramos o salário mínimo legal uma renda famélica, mais de 27 milhões de brasileiros recebem até ¼ desse valor mensalmente (G1, 03/03/2021). Para esses, R$ 1.100 por mês lhes garantiria alguma dignidade.
Ou seja, se resumíssemos as discussões sobre as reformas legislativas na seara laboral ao valor do salário mínimo, que é a norma trabalhista mais elementar possível, ainda assim dificilmente encontraríamos um consenso entre juristas e, qualquer valor que fosse, na prática geraria imensos descompassos.
Um aumento real no salário mínimo afeta de formas opostas economias pobres e economias pujantes ou grandes e pequenas empresas, podendo trazer ganho ou perda na renda do trabalhador. Numa região próspera a mão de obra é mais qualificada e os setores mais sofisticados, restando uma pequena parcela da população na base, aceitando empregos pelo salário mínimo. Nesses locais, um aumento real (acima da inflação) reflete pouco na inflação e empresas têm condições de arcar com o custo, traduzindo-se em efetivo aumento do bem-estar do trabalhador de base.
Doutro lado, em regiões de economia de subsistência, com um mercado mais simplório, há abundância de mão de obra desqualificada. Nesses casos, também uma pequena parcela vive com o salário mínimo. O problema é que essa parcela é a mais “rica” do local, pois o mínimo é caro para o empregador pobre, lhe restando a informalidade e, ao trabalhador, salários menores que o piso legal. Um aumento real do salário mínimo – nacionalmente unificado – tortura ainda mais os pequenos empregadores, traduzindo-se em mais dispensas formais e incremento da informalidade.
Então a solução é regionalizar ou setorizar o salário mínimo?
É um começo, mas não basta. Numa mesma categoria econômica podem existir realidades diametralmente opostas, como no caso do mercado pecuário (que já analisamos neste espaço no dia 27/04/2021), em que os grandes produtores conseguem enriquecer exportando, dada a baixa do Real, enquanto os pequenos sofrem para vender no mercado interno, com a alta dos preços da carne.
Um aumento real significativo do salário mínimo (e isso também vale para uma maior rigidez nas normas trabalhistas), num mercado diversificado, com grandes e pequenas empresas, regiões prósperas e paupérrimas, tem um efeito diretamente proporcional na desigualdade. Enquanto os grandes conseguem suportar o reajuste, os pequenos empregadores demitem ou vão para a informalidade.
Mais mão de obra ociosa à disposição abaixa seu valor de mercado (lei da oferta), permitindo que as empresas resistentes (as grandes) consigam contratar mais gente pelo mínimo, reduzindo seus custos, aumentando seus lucros. O efeito é a quebra do pequeno empresário e a redução da renda média do trabalhador.
Voltando ao tema inicial, esse ensaio demonstra como a mera discussão sobre uma única lei salvadora do trabalho é algo inócuo. Imprescindível que se criem políticas que permitam maior qualificação e competitividade econômica e, dado o desequilíbrio de mercado, deve-se privilegiar o pequeno empregador (para reduzir a desigualdade). Para isso, a pluralidade de normas trabalhistas é imprescindível, notadamente se criadas pelas próprias partes, com um associativismo e sindicalismo repensados e fortes.