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Economia

Leis trabalhistas são pouco úteis para colocar o mercado de trabalho nos eixos

A solução é executiva, melhor qualificar os trabalhadores para que consigam maiores remunerações, consumam mais e, consequentemente, demandem novas contratações

Publicado em 15 de Junho de 2021 às 02:00

Públicado em 

15 jun 2021 às 02:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

Carteira de Trabalho e previdência social
Carteira de Trabalho Crédito: Fernando Madeira
Sempre que surge uma nova lei que regulamenta ou cria novos contratos de trabalho, dois discursos prontamente se formam. O primeiro, justificando o novo texto jurídico, promete se não o fim do desemprego, a criação de novas vagas, como se lei fosse um pergaminho encantado que, ao ser dito pelo feiticeiro, digo, pelo presidente da República, como um passe de mágica, solucionasse a questão.
O segundo, diametralmente oposto, mas também cego à análise crítica e científica, retruca a novidade como se fosse um texto herege que deve ser queimado na fogueira, sob o pretexto ignóbil de que serve tão somente para precarizar as relações de trabalho. Ambos os discursos fogem da razão objetiva e se pautam na leviana polarização política onde se encontra a sociedade brasileira. Uma análise minimamente séria sobre o direito que envolve relações de emprego e empreendedorismo deve partir de duas premissas básicas, a saber:
a) Lei não gera empregos: se o direito resolvesse o problema do desemprego, independentemente de políticas econômicas e demais questões sociais, bastaria uma única lei com um único artigo, assim dizendo: “Está extinto o desemprego”. O que gera vagas de trabalho é uma economia pujante em um mercado equilibrado, cuja remuneração da mão de obra permita ao trabalhador consumir adequada e dignamente.
Se lei não gera empregos, tampouco empresas. Como assim? Ora, quem gera vagas de trabalho é o mercado. Quanto mais desenvolvido, mais vagas são demandadas, independentemente de qual empresa vai contratá-las. A título de exemplo, recentemente uma das maiores indústrias de proteína animal anunciou a contratação de 3500 trabalhadores pelo Brasil (G1, 20/04/2021).
Ocorre que (como dissemos no artigo de 27/04/2021), enquanto no atual cenário os grandes frigoríficos expandem seus negócios pela exportação, os pequenos, que não têm condições de competir no mercado estrangeiro e comercializam exclusivamente no mercado interno, operam com 45% de ociosidade (Rev. Globo Rural, 19/04/2021), o que implica em massivas dispensas. Não é preciso muito esforço para descobrir de onde vêm aquelas 3500 vagas.
b) Leis não precarizam relações de trabalho: assim como não geram empregos, também não debilitam contratos. Quem o faz é o mercado em desequilíbrio. Quando muito, leis flexíveis não atingem a finalidade de blindar um mínimo de direitos a garantir alguma dignidade remuneratória ao trabalhador pouco qualificado como, por exemplo, quando o salário mínimo legal se encontra em valor inferior ao que o mercado está disposto a pagar.
Num mercado de trabalho em desequilíbrio tem-se, de um lado, um excesso de oferta desqualificada (alto desemprego) e, de outro, dificuldades para se encontrar trabalhadores altamente especializados. Essa situação quando extremada, como no Brasil, gera salários irrisórios à massa e polpudas retribuições para os mais qualificados, impondo desigualdade social.
Fácil constatar, portanto, que leis são pouco úteis para colocar o mercado de trabalho nos eixos. A solução é executiva, melhor qualificar os trabalhadores para que consigam maiores remunerações, consumam mais e, consequentemente, demandem novas contratações. Em outras palavras, políticas públicas destinadas a incrementar a educação e a qualificação de trabalhadores são o marco inicial para a geração de empregos e equalização social.

ENTÃO, PARA QUE SERVEM AS LEIS TRABALHISTAS?

Historicamente suas funções têm sido alteradas. Num modelo histórico liberal serviam para a defesa da propriedade ou, nas palavras de Adam Smith, “para a defesa dos ricos contra os pobres” (A riqueza das nações). Evoluiu para uma natureza de ordem pública, de caráter autoritário, com foco na determinação impositiva de padrões de conduta, com a finalidade de proteger o vulnerável, época em que surgiu a rígida CLT.
Atualmente, como o lento processo legislativo e a própria permanência da lei no tempo não conseguem acompanhar as intensas evoluções sociais, o direito se vê como responsável por criar um campo propício à autonomia e protagonismo dos próprios interessados, segundo suas vontades, necessidades e realidades, desde que respeitados os princípios constitucionais. Como bem previu Sayão Romita há mais de 20 anos, “no começo, foi a lei do empregador; depois, a lei do Estado; no futuro (que é hoje), será a lei dos parceiros sociais” (Rev. TST, vol. 66, n. 4, out/dez 2000).

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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