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Trabalho

PL do trabalho sob demanda é "CLT Express" com poucos benefícios

Edição de lei sem diálogo prévio entre as partes interessadas, para regulamentar uma nova modalidade contratual de trabalho, não é novidade em nossa história e, pelo andar da carruagem, estamos a um passo de repetir um erro histórico

Publicado em 21 de Julho de 2020 às 05:00

Públicado em 

21 jul 2020 às 05:00
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

Carteira de Trabalho
Carteira de Trabalho Crédito: Valdecir Galor/SMCS
Depois do “breque dos apps”, tramita na Câmara um projeto de lei para regular a atividade do trabalho sob demanda. Especialistas da área sugerem uma regulamentação desta atividade que, salvo posições ideológicas extremistas ou defasadas, não se trata nem de relação de emprego, nem de típico trabalhador autônomo.
Edição de lei sem diálogo prévio entre as partes interessadas, para regulamentar uma nova modalidade contratual de trabalho, não é novidade em nossa história e, pelo andar da carruagem, estamos a um passo de repetir um erro histórico que maltratou a liberdade, a autodeterminação dos trabalhadores e o exercício da cidadania.
Na revolução industrial tardia do Brasil, os trabalhadores das fábricas eram, à época, os motofretistas de hoje. A contratação assalariada era nova, pós-escravagista e exploratória, que fatalmente gerava insatisfação dos empregados, que começaram a se organizar em sindicatos. Antes mesmo de adquirirem representatividade e maturidade para negociar melhores condições, Getúlio Vargas habilmente consolidou uma legislação paternalista cheia de direitos e adicionais (que geram apenas a aparência de melhoria, como já comentamos em outro artigo), estancando a rebeldia e castrando o poder negocial dos trabalhadores.
Mais que isso, acalmou e manteve sob controle os sindicatos, com um sistema que lhes garantiu bolsos cheios e assembleias vazias, desincentivando a sindicalização e a participação democrática, por parte da grande massa.
A história se repete: a associação nacional dos motofretistas nem alçou representatividade efetiva em nível nacional, nem sequer teve oportunidade de dialogar com as plataformas, e o papai Estado, de forma rápida, já tenta empurrar uma lei com diversas benesses e vários adicionais. O projeto, que tem diversos pontos interessantes e se parece moderninho, não possui estímulos à negociação entre as partes e mantém fortes ranços celetistas subordinantes, desconexos com o modelo de negócios do crowd work. Enfim, é uma “CLT Express”, tem a mesma matriz, mas benefícios diminutos.
E uma lei inadequada leva a uma enxurrada de ações trabalhistas. Se o Legislativo é o pai da criança mimada, certamente o Judiciário é a mãe. Qualquer embaraço ou insatisfação, antes de uma resolução amigável, levará a um caro processo judicial custeado pelo contribuinte.
O apego à lei castra a capacidade de decidir sobre nossos próprios atos. Cidadania e liberdade não se resumem ao direito de voto, mas especialmente no de assumir responsabilidades, de criar e respeitar contratos. Individualmente um cidadão até poderia ser vulnerável numa negociação com uma grande empresa, todavia, se houvesse o devido empoderamento do associativismo (eis uma função da lei), os contratos e acordos coletivos assentariam a real vontade de todos os interessados, num autêntico exercício de liberdade. Caso se insista numa legislação esmiuçada, impositiva e esterilizante, continuaremos, em pleno século XXI, num regime pós-escravagista de mais de 100 anos atrás.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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