Com a inteligência artificial, não precisamos mais de juízes?
Justiça
Com a inteligência artificial, não precisamos mais de juízes?
É nesse ponto que se justifica a preocupação do TRT-17 e de outros tribunais que venham a regulamentar o uso da IA: a preservação da centralidade humana na atividade jurisdicional.
No início deste mês, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançou o Chat-JT, a plataforma oficial de inteligência artificial generativa do Judiciário trabalhista (www.tsts.jus.br). Na última semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aprovou sua própria norma de regulação para o uso responsável da inteligência artificial (www.trt17.jus.br). O TRT-17 foi o primeiro tribunal do país a formalizar uma preocupação institucional com o tema.
Esses dois fatos demonstram que o Poder Judiciário, longe de qualquer resistência tecnofóbica, acolheu a revolução proporcionada pela IA. Mas isso significa que, a partir de agora, as causas levadas a julgamento serão decididas por robôs e que os juízes se tornarão obsoletos?
Desde o surgimento do ChatGPT, testemunhamos o enorme potencial das plataformas de IA para processar informações, aplicar raciocínio lógico e gerar soluções. Com tal capacidade, não é difícil imaginar que a IA possa, objetivamente, replicar o silogismo judicial, ou seja, a estrutura clássica de decisão baseada em uma premissa maior (o direito aplicável) e uma premissa menor (os fatos concretos do caso), culminando na conclusão — deferir ou indeferir.
Se o argumento contrário for o risco de erro, não se sustenta: juízes também erram. O erro é inerente à condição humana. Ocorre que a jurisdição não se resume à aplicação mecânica da norma ao caso concreto. O Direito não é um sistema binário de sim ou não — ele transcende essa lógica simplista ao envolver dimensões econômicas, filosóficas, sociológicas e, sobretudo, humanas.
O julgamento não se esgota na mera aplicação de regras, mas exige ponderação, contextualização e valoração. O que a IA ainda não faz — e talvez, repita-se, talvez, jamais faça de maneira satisfatória — é compreender nuances subjetivas, interpretar princípios em tensão e medir o impacto social de uma decisão com a sensibilidade que a função jurisdicional exige. O Direito não é uma equação matemática, e as relações humanas não se encerram em um código algorítmico.
A crescente necessidade da IA no sistema jurídico não é apenas uma questão de eficiência, mas também de riscos. A substituição indiscriminada do raciocínio humano pela máquina pode levar à atrofia intelectual dos profissionais do Direito e à cristalização de decisões baseadas em padrões algorítmicos, afastando-se da necessária individualização dos casos concretos.
Além disso, em um país marcado por desigualdades de acesso à tecnologia, a massificação da IA pode excluir ainda mais aqueles que já enfrentam dificuldades para acessar o Judiciário, tornando o sistema menos equitativo.
É nesse ponto que se justifica a preocupação do TRT-17 e de outros tribunais que venham a regulamentar o uso da IA: a preservação da centralidade humana na atividade jurisdicional. A regulação não pretende barrar o avanço tecnológico, mas garantir que a função decisória permaneça nas mãos de juízes, e não de uma ferramenta.
Mas então o que muda com a IA no Judiciário? Como se sabe, o sistema de Justiça é "on demand" — sua demanda é proporcional ao número de ações ajuizadas. Se não houvesse litígios, juízes ficariam ociosos. Mas a realidade é o oposto: em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 2 milhões de novas ações, o maior número desde a reforma trabalhista de 2017 (Folha, 16/02/2025).
JustiçaCrédito: Inteligência Artificial por Dall-E 2
Além do volume crescente de processos e o decrescente número de servidores, a complexidade dos casos também aumentou. O uso da IA por advogados para redigir petições já é uma realidade. E há dois perfis claros: aqueles que apenas delegam à IA a confecção automática dos textos, sem qualquer filtro ou revisão, resultando em petições bizarras; e aqueles que utilizam a IA como ferramenta de aprimoramento, elaborando teses mais sofisticadas e bem embasadas. Para os juízes, o desafio se tornou ainda maior: um número crescente de processos, com altíssimo grau de sofisticação, com uma carga informacional que sobrecarrega a capacidade intelectual do julgador.
Diante disso, a IA não surge para substituir magistrados, mas para otimizar o fluxo processual. Seu papel é auxiliar na organização de pedidos, na pesquisa jurisprudencial e na jurimetria, na apresentação de hipóteses de decisão, além de facilitar revisões textuais e gestão documental. O propósito da regulamentação, portanto, não é reprimir a tecnologia, mas impedir que sua adoção comprometa a essência da jurisdição.
Essa limitação, portanto, não pode ser vista como um movimento retrógrado, mas uma reafirmação do papel humano na atividade jurisdicional. O juiz não é apenas um operador lógico, mas um intérprete da realidade social, capaz de ponderar valores, considerar consequências e, acima de tudo, humanizar a decisão. A IA pode até fazer todo o resto, processar dados com velocidade e eficiência, mas ainda está longe de compreender dor, angústia, injustiça e equidade.
Em um mundo que já se automatiza em tantas esferas, garantir que as decisões sobre direitos e deveres sejam tomadas por pares humanos, e não por linhas de código, é uma medida necessária para manter a legitimidade do sistema de Justiça.
Cássio Moro
E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho