Na esfera pública desta semana, dois fatos noticiados sobressaíram pela repercussão e pelo teor de suas implicações. O primeiro consiste na sanção, pelo prefeito de Vitória, da lei municipal nº 10.218/2025, que determina a afixação obrigatória de cartazes com mensagens contundentes e contrárias à interrupção da gravidez em todos os hospitais e unidades de saúde da capital capixaba.
Tal comunicação é dirigida especificamente a meninas e mulheres que ponderam realizar o procedimento nas hipóteses excepcionais, já previstas em lei, que autorizam o aborto no país. A segunda notícia deu conta do nascimento de um bebê com impressionantes 6,5 kg e 55 centímetros, ocorrido por parto normal, evento que acarretou hemorragia severa na parturiente, exigindo cinquenta e cinco pontos de sutura, e provocando danos também ao infante.
Entre os dois episódios, amplamente divulgados pela imprensa e causadores de veemente indignação, existe um fio condutor: a institucionalização e a naturalização da violência contra o corpo feminino, a liberdade de escolha da gestante e a própria dignidade das mulheres. Eles representam resquícios eloquentes de uma sociedade que ainda carrega consigo o ranço histórico do machismo e da misoginia, traduzidos em ações e omissões do poder público.
A temática do aborto é, inegavelmente, das mais complexas, e as próprias razões jurídicas que fundamentam sua criminalização são passíveis de contestação, inclusive sob uma perspectiva moral. É legítimo que uma mulher, guiada por sua filosofia de vida ou por convicções religiosas, decida pessoalmente não recorrer a essa prática. No entanto, cabe questionar: há racionalidade e equidade em impor esse entendimento a todas as mulheres, inclusive àquelas que pensam de modo diverso?
Evidentemente, a motivação de fundo religioso exerce influência considerável na esfera das decisões políticas. Contudo, é salutar recordar que, pelo menos formalmente, o Brasil constitui-se hoje em um Estado laico, não mais confessionário, e, portanto, não adota uma religião oficial. O respeito ao direito individual de crença e à liberdade de expressão religiosa não pode ser confundido com a prerrogativa de que aqueles que detêm o poder político utilizem suas concepções de fé para prescrever o modelo de vida a ser seguido pela coletividade.
Cumpre destacar, com a máxima ênfase, que no caso dos anúncios compulsórios em Vitória, o público-alvo será composto por gestantes que já se encontram em circunstâncias de profundo desamparo e vulnerabilidade, vítimas de violência sexual, portadoras de fetos anencéfalos ou aquelas cuja gravidez representa um risco concreto à própria saúde. São mulheres que, em vez de receberem acolhimento e suporte, serão submetidas à leitura de mensagens sensacionalistas e culpabilizantes, como a que questiona: “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”.
Paralelamente, o segundo caso noticiado expõe de maneira cristalina como uma pessoa pode ser submetida a condições aviltantes durante o parto, com sérios prejuízos à sua integridade física e moral, além de danos ao próprio concepto. A chamada violência obstétrica precisa ser encarada com a urgência e a seriedade que demanda, uma vez que autoridades médicas reconhecem que certas condutas, empregadas para forçar a via natural de nascimento, além de carecerem de eficácia, podem ocasionar sequelas gravíssimas para a mãe e para o bebê, como rupturas de tecidos, fraturas e hemorragias.
Inúmeros são os relatos, sobretudo de mulheres atendidas pela rede pública de saúde, de que, sob o pretexto de humanizar o parto, são coercitivamente induzidas a renunciar à sua autonomia e a aceitar procedimentos dolorosos e desnecessários.
Ambas as narrativas, veiculadas no mesmo intervalo temporal, acendem um sinal de alarme, sobretudo em um Estado que historicamente registra índices alarmantes de agressão contra a população feminina.