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Medicamentos

Letra de médico ilegível é dilema ético e legal

As Resoluções n° 67/2007 e n° 44/2009 da Anvisa autorizam expressamente o farmacêutico a recusar a dispensação de medicamentos quando a prescrição se mostrar ilegível,

Publicado em 19 de Dezembro de 2025 às 03:30

Públicado em 

19 dez 2025 às 03:30
Caio Neri

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Caio Neri Caio Neri
Há muito se repete entre os brasileiros a ideia de que médicos possuem letra feia, a ponto de a expressão “letra de médico” ter se popularizado como sinônimo daquela caligrafia de difícil compreensão ou, em certos casos, absolutamente ilegível. O que se presenciou em Vila Velha na última semana, contudo, ultrapassou a mera complexidade gráfica ou a simples falta de cuidado na escrita e expôs uma chaga que ainda permeia a relação entre médicos e outros profissionais da área da saúde, como se alguns ocupassem posição hierarquicamente superior aos demais.
No episódio mencionado, um médico preencheu um receituário com escrita indecifrável e o farmacêutico, ao não conseguir compreender a prescrição e orientar o paciente a retornar ao consultório para os devidos esclarecimentos, acabou tornando-se alvo de ironias e de uma mensagem, no mínimo, deselegante e desrespeitosa por parte do profissional que havia emitido a receita.
Para além da evidente reprovabilidade moral da conduta adotada, o caso faz transbordar relevantes questões de natureza legal e ética, que não podem ser ignoradas.
O art. 35, inciso I, da Lei nº 5.991/1973, que disciplina o controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, estabelece que as receitas médicas devem ser redigidas de forma legível, justamente para que possam ser corretamente aviadas (interpretadas e preparadas) pelos farmacêuticos.
Em razão disso, as Resoluções nº 67/2007 e nº 44/2009 da Anvisa autorizam expressamente o farmacêutico a recusar a dispensação de medicamentos quando a prescrição se mostrar ilegível, diante do risco de interpretação equivocada, com potencial impacto negativo sobre o tratamento e prejuízos diretos ao paciente.
Na mesma linha, o art. 11 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009) veda, de maneira clara e expressa, a prática de receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível. O próprio diploma ético ainda preconiza que a relação do médico com os demais profissionais da saúde deve ser pautada pelo respeito recíproco, pela liberdade e pela independência técnica de cada um, sempre com foco no interesse maior e no bem-estar do paciente.
Como se não bastasse, o Código de Ética Médica também impõe ao médico o dever de zelar e atuar pelo pleno desempenho ético da medicina, bem como pela preservação do prestígio e do bom conceito da profissão, valores que se mostram frontalmente atingidos quando vêm à tona episódios como o amplamente noticiado pelos meios de comunicação.
Farmacêutico recebeu mensagem de médico por receituário após não entender a letra do profissional que prescreveu uma medicação em Vila Velha
Farmacêutico recebeu mensagem de médico por receituário após não entender a letra do profissional que prescreveu uma medicação em Vila Velha Crédito: Reprodução | Sinfes | CRF-ES
É possível até considerar razoável o argumento de que a escrita pouco compreensível de muitos médicos decorra da pressa e do uso constante de abreviações durante a formação acadêmica e a prática profissional, sabidamente intensas e exigentes. Todavia, nos tempos atuais, essa dificuldade pode ser facilmente superada por meio da adoção de prescrições digitais, o que reduz significativamente o risco de erros na dispensação de medicamentos e reforça a segurança do paciente.
O que não se justifica, sob nenhuma perspectiva, é a falta de cordialidade e de respeito de um médico no trato com outros profissionais da saúde, cuja atuação é igualmente essencial ao adequado funcionamento do sistema.

Caio Neri

Caio Neri Caio Neri

É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaco.

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