Por mais que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores insuflem e queiram, as Forças Armadas não deram um novo golpe militar no Brasil. Ainda que muitos desejem retornar à época antidemocrática, está claro que não vivemos mais em 1964.
Apesar de semelhanças, como a insistência na ideia persecutória de uma tentativa de implantação do regime comunista, o Brasil de hoje não é o mesmo da época da Guerra Fria. Diferentemente de 1964, a sociedade está muito mais conectada à realidade social e política e, ao longo do tempo, graças à retomada democrática, foram asseguradas diversas liberdades, como a liberdade de imprensa.
O fato de o Brasil contar com uma imprensa profissional, imparcial e livre é, sem dúvidas, um dos principais instrumentos de defesa do regime democrático de Direito. Provavelmente, por conta disso, os bolsonaristas consideram o jornalismo profissional um de seus maiores inimigos.
Diferentemente de outrora, os golpes de Estado ocorrem, em sua maioria, não mais pela via militar. Como lembram Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, conceituados professores de Harvard e autores do célebre livro “Como as democracias morrem”, atualmente, as rupturas democráticas mais usuais se dão por aqueles que, após eleitos pelo regime democrático, utilizam-se, sub-repticiamente, dos mecanismos legais para desestabilizar as instituições, desprezar as regras do jogo democrático, perseguir opositores e a imprensa.
Estratégia comum aos autocratas da contemporaneidade, além da utilização dos mecanismos jurídicos para deturpar o sentido das regras democráticas, é o investimento numa retórica calcada no discurso de ódio, no intuito de colocar os opositores como menos dignos de ocupar cargos eletivos ou, até mesmo, como verdadeiros inimigos da nação.
Tanto é verdade que, a despeito das pressões e flertes bolsonaristas, as Forças Armadas não aderiram à ideia de golpe. Diante disso, além dos episódios de selvageria protagonizados pela militância bolsonarista nos atentados terroristas de 8 de janeiro, aliados do ex-presidente prepararam, inclusive, uma minuta de golpe.
O documento, encontrado pela Polícia Federal durante cumprimento de mandado judicial na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, trata-se de proposta de decreto no qual o ex-presidente Bolsonaro instauraria um estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral, no afã de reverter o resultado do segundo turno da eleição presidencial de 2022.
Contrária à Constituição e às normas do Direito brasileiro, a minuta de decreto de intervenção federal deixa claro que a pretensão ali esposada, a bem da verdade, outra não era senão a modificação forçada da derrota do ex-presidente, já que, no que pesem as alegações infundadas de fraude, não houve nenhuma irresignação quanto ao resultado do pleito para os demais cargos em disputa.
A hipótese de intervenção do Poder Executivo nas atividades do Poder Judiciário, por si só, representa tentativa de concentração de poder. A teoria da tripartição de poderes, formulada por Montesquieu como resposta ao absolutismo, surgiu, justamente, com o sentido teleológico de evitar que todo o poder estatal concentre-se na mão de uma pessoa ou de um clã.
Ao contrário do que desejam os extremistas, as Forças Armadas não são uma espécie de Poder Moderador nos moldes da Constituição da Mandioca de 1824. Tampouco são as Forças Armadas a guardiã da Constituição, tal papel, como a própria Carta Magna expressa, compete ao Supremo Tribunal Federal.
Embora os atentados terroristas do último dia 8 sejam momento nefasto em nossa história e que prejudicaram a imagem internacional do Brasil, é inequívoco que a democracia e as instituições brasileiras mostraram-se robustas e resistentes à tentativa de golpe. A vigilância, contudo, deve ser perene já que os extremistas não parecem ter sido dissuadidos do caráter criminoso e moralmente reprovável de suas condutas.