Nas últimas eleições, um dos maiores focos de preocupação foi com o uso indevido das redes sociais e outros aplicativos de mensagens para a propagação de mentiras e informações distorcidas, vulgarmente chamadas de fake news. Somado a isso, havia e ainda persiste grande dificuldade em fazer com que as big techs respeitem a legislação brasileira e cumpram as ordens judiciais.
Para as eleições municipais deste ano, outro desafio se impõe: o poder de influência da inteligência artificial na opinião dos eleitores. É cediço que certos mecanismos podem, com facilidade, fazer com que um vídeo seja distorcido para colocar ou retirar palavras da boca do interlocutor (para não dizer coisa pior).
Uma tomada de decisão é alienada quando a despeito de haver uma posição, essa conclusão é indevida ou pautada exclusivamente na vontade de terceiros. Isto é, aquele que decide, faria apenas pela opinião alheia, sem maior juízo de valor. Portanto, para evitar decisões alienadas, o interessante seria checar as informações e dados antes de escolher o caminho a tomar.
Ocorre que, no calor do momento das eleições, a opinião do eleitor menos atento pode ser moldada caso o senso crítico esteja, de alguma forma, prejudicado ou turvado.
A Constituição brasileira é clara ao estabelecer que o exercício da liberdade de expressão independe de censura ou licença. Porém, o meio ambiente digital não é terra sem lei, onde tudo se pode e nada se deve. Para tanto, é importante que o legislador e o Tribunal Superior Eleitoral estejam atentos à necessidade de maior regulamentação do uso de inteligência artificial nas eleições.
Eventuais abusos no exercício do direito de manifestação devem ser reprimidos conforme as particularidades de cada caso, avaliando se o grau de satisfação de um direito compensa o nível de sacrifício de outro. Se um veículo de informação sério comete alguma ilicitude, não há dúvidas de que será buscada alguma responsabilização (tal como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no fim do ano passado). Por que os desenvolvedores da IA e as big techs não deveriam ser responsabilizadas em situação análoga?
Há, portanto, função social na tutela jurídica do meio ambiente digital, na medida em que essa ponderação permitirá responsabilizar o que se excedeu, tendo, ainda, o efeito pedagógico de construir uma práxis social compatível com a dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais. Para tal intento, entretanto, indispensável se mostra a necessidade de indicar ao eleitor quando uma peça publicitária, por exemplo, foi criada com inteligência artificial.
O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, como o próprio nome assim consigna, trata-se de um verdadeiro marco na busca de maior civilidade, respeito e tolerância nos ambientes virtuais. Os meios digitais tornaram-se verdadeiras extensões da vida física.
Assim como as redes sociais devem ser regulamentadas, o uso da inteligência artificial não pode se dar de modo inconsequente. Elas têm o dever de conciliar a inarredável liberdade de expressão com o controle de discursos de ódio e com a remoção tempestiva de conteúdos indevidos.