Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

STF

Atos antidemocráticos: operação mostra que há lei no Brasil

A lei existe e merece ser cumprida, mesmo porque, do contrário, a mensagem que seria transmitida à sociedade é a de que ataques à democracia seriam fato de menor potencial ofensivo, o que não é verdade

Publicado em 23 de Dezembro de 2022 às 00:05

Públicado em 

23 dez 2022 às 00:05
Caio Neri

Colunista

Caio Neri Caio Neri
O que há em comum entre eles? Todos estão sendo investigados por, desde o fim do segundo turno, inconformados com a vontade do povo brasileiro, promoverem e instigarem atos antidemocráticos, insuflando discursos contrários à democracia e clamando por intervenção militar. Para tanto, valem-se de contumazes disparos de desinformação e atacam publicamente instituições e autoridades constituídas.
Justamente eles que tanto anseiam por uma dita intervenção militar, querendo ressuscitar um período conturbado da história brasileira, ao se depararem com uma ordem judicial dizem-se alvos de censura ou de abuso de autoridade. Ora, parece que não querem se lembrar que foi no curso do regime militar que houve restrições desproporcionais às liberdades individuais e uma série de violações contumazes aos direitos humanos.
Mas o que está havendo não é censura, longe disso. Se, por um lado, os direitos e garantias individuais apenas têm guarida no ambiente democrático, isso não significa que a liberdade de expressão, por exemplo, possa ser utilizada de modo abusivo e com o claro intuito de contrariar as leis e a Constituição brasileira. Liberdade de expressão ou de manifestação não se traduz em um salvo conduto para ofender, disseminar mentiras e, muito menos, para tentar colocar a democracia em xeque.
Justamente por isso, os artigos 359-L e 359-M do Código Penal tratam como crimes, puníveis com pena mínima de quatro anos, utilizar violência ou grave ameaça para tentar abolir o Estado Democrático de Direito, restringir o exercício dos poderes constitucionais ou depor o governo legitimamente eleito. O regime democrático é um bem jurídico de envergadura fundamental no contexto constitucional brasileiro, conquistado duramente pelas gerações que nos antecederam.
Polícia Federal dentro da Assembleia Legislativa do ES: deputados estaduais Carlos Von (DC) e Capitão Assumção (PL) foram alvos da operação
Polícia Federal dentro da Assembleia Legislativa do ES: deputados estaduais Carlos Von (DC) e Capitão Assumção (PL) foram alvos da operação Crédito: Foto do leitor
A lei existe e merece ser cumprida, mesmo porque, do contrário, a mensagem que seria transmitida à sociedade é a de que ataques à democracia seriam fato de menor potencial ofensivo, o que não é verdade! Contra aqueles que insistem em não aceitar o resultado das urnas, se o debate moral não os convence, o Estado deve utilizar seu poder cogente e aplicar as sanções cabíveis.
A resposta aos bolsonaristas radicais, que espalham o terror e difundem mentiras, vai além de retribuição aos delitos em tese perpetrados. Essa resposta estatal poderá também prevenir que outros crimes da espécie se reiterem, ao tempo em que se reafirma o poder impositivo da norma penal, demonstra-se a existência e eficiência do direito penal, possibilitando, destarte, que tanto a sociedade quanto aqueles que delinguem sejam desincentivados a navegar pelas tortuosas águas da criminalidade.
Por isso, a operação realizada pela Polícia Federal contra bolsonaristas radicais e que atingiu suspeitos de integrar milícias antidemocráticas foi muito bem-vinda e transmitiu a clara mensagem de que ainda há lei no Brasil, conquanto alguns se sintam à margem dela. Importante também que sejam identificados aqueles que financiam tais movimentos, já que interesse outro não há senão objetivos espúrios.
A eleição de 2022 acabou: já foram proclamados os resultados, diplomados os eleitos e, em breve, será a posse. O que resta no ambiente democrático é aceitar os resultados e acompanhar diuturnamente os debates políticos vindouros a fim de que eventuais dissensos sejam tratados de forma factível, dialógica e minimamente racional.

Caio Neri

Caio Neri Caio Neri

É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaco.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Estrutura cruza o rio Doce e liga a região do Centro da cidade ao bairro São Silvano
Terceira faixa da Ponte Florentino Avidos, em Colatina, ficará pronta em dezembro
Maça
Com casca, sem casca ou em suco? Veja qual é a forma mais saudável de comer maçã
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Campanha de Lula diz que aceita abrir sigilo de Marcola caso Flávio Bolsonaro abra o seu

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fale com a gente

Escolha o canal de sua preferência para assinar A Gazeta ou tirar dúvidas.