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Entenda o que investiga megaoperação do STF no ES e mais 7 Estados

Entenda o que investiga megaoperação do STF no ES e mais 7 Estados

Entre as medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes estão 103 mandados de busca e apreensão, quatro ordens de prisão no Estado e quebra de sigilo bancário

Publicado em 15 de dezembro de 2022 às 16:44

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Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante discurso na cerimônia de diplomação de Lula
Alexandre de Moraes determinou a prisão de quatro pessoas no Espírito Santo. (TSE)

Autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a megaoperação realizada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (15) no Espírito Santo, Distrito Federal e mais sete Estados — Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia e Santa Catarina— tem números superlativos.

Em duas decisões do ministro Alexandre de Moraes, foram determinados 103 mandados de busca e apreensão, quatro ordens de prisão, quebras de sigilo bancário, apreensão de passaportes, suspensão de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CACs). Também foram ordenados o bloqueio de contas bancárias e de 168 perfis em redes sociais de suspeitos de organizar e financiar atos antidemocráticos e outros crimes.

O STF destacou, em nota divulgada no site oficial do órgão, que os grupos propagaram o descumprimento e o desrespeito ao resultado das eleições presidenciais, que deu vitória à chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) e foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 30 de outubro. Além disso, ainda segundo o Supremo, atuaram "pelo rompimento do Estado Democrático de Direito e instalação de regime de exceção, com a implantação de uma ditadura".

As decisões foram tomadas no âmbito da Petição 10.685, ligada ao inquérito 4879, que apura atos ilegais e antidemocráticos relacionados ao 7 de Setembro, e também da Petição 10.590, dos inquéritos 4781 e 4874, que investigam abusos em ataques ao STF e financiamento de milícias digitais. 

NO ESPÍRITO SANTO

No Espírito Santo, a operação está relacionada à petição 10.590. Foram 23 medidas de busca e apreensão envolvendo 12 pessoas, a partir de informações do Ministério Público Estadual, além do pedido de quatro prisões preventivas para manutenção da ordem pública, apreensão de passaportes e decretação de afastamento do sigilo bancário e sigilo telemático. Os mandados de prisão foram determinados para o vereador de Vitória Armandinho Fontoura (Podemos), o pastor Fabiano Oliveira, o jornalista Jackson Rangel Vieira e Max Pitangui, candidato a deputado estadual pelo PTB derrotado. 

As suspeitas são de crimes contra a honra (artigos 138, 139 e 140), além de incitação ao crime (art. 286) e da tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M), todos previstos no Código Penal.

Em relação a dois deputados estaduais investigados, Capitão Assumção (PL) e Carlos Von (DC), o ministro determinou a imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o Estado, proibição de uso de redes sociais, ainda que por meio de outras pessoas, proibição de concessão de entrevistas de qualquer natureza e de participação em qualquer evento público em todo o território nacional. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária de R$ 20 mil.

BLOQUEIO DE ESTRADAS

Já na petição 10.685, os alvos da operação são grupos que atuaram em financiamento de bloqueios do tráfego em diversas rodovias brasileiras e manifestações em frente a quartéis das Forças Armadas, como registrado no Espírito Santo logo após o segundo turno de votação. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, Alexandre de Moraes já havia determinado uma série de medidas para identificação dos caminhões e veículos, assim como de eventuais líderes e organizadores dos atos.

A operação autorizada se baseou em uma rede de investigação formada por relatórios de inteligência enviados pelo Ministério Público, pela Polícia Civil, pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal dos Estados. Os documentos identificaram patrocinadores de manifestações, de financiadores de estruturas para acampamentos, arrecadadores de recursos, lideranças de protestos, mobilizadores de ações antidemocráticas em redes sociais, além de donos de caminhões e veículos que participaram de bloqueios.

Entre os órgãos que remeteram dados ao STF estão o Ministério Público do Espírito Santo e também o de Goiás, de Santa Catarina e de São Paulo. A Procuradoria Geral da República foi notificada para apresentação de eventuais medidas ou diligências.

O STF ressalta que, no Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, foi verificada a persistência de diversas pessoas, mesmo diante de decisões da Suprema Corte, com bloqueio de rodovias e abuso reiterado do direito de reunião. A investigação apura ações de três grupos envolvidos no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L, do Código Penal.

Nessa operação, foram expedidos 80 mandados de busca e apreensão: 9 no Acre, 1 no Amazonas, 20 no Mato Grosso, 17 no Mato Grosso do Sul, 16 no Paraná, 15 em Santa Catarina, 1 em Rondônia e 1 no Distrito Federal.

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