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Em Vitória

Venezuelanos da etnia Warao, como refugiados e indígenas, têm proteção especial

O abrigamento da população Warao é a primeira e mais importante necessidade que precisa ser atendida em respeito aos instrumentos jurídicos que temos em vigor no Brasil hoje em dia

Publicado em 24 de Agosto de 2022 às 02:00

Públicado em 

24 ago 2022 às 02:00
Brunela Vincenzi

Colunista

Brunela Vincenzi

Venezuelanos
Membros da comunidade Warao no abrigo em São Pedro, em Vitória, durante uma atividade cultural no último domingo (21) Crédito: Vanessa Darmani/Divulgação
Chegando até lá encontramos o grupo em um terreno baldio ao lado da rodoviária, na Ilha do Príncipe, e pudemos contar 12 crianças, um adolescente, sendo o restante adultos e idosos.
Entre as crianças, um recém-nascido de oito dias, que tinha somente a certidão de nascimento com vida, o brasileirinho (afinal todos que nascem no Brasil são brasileiros) não havia nem sequer sido registrado em cartório de registro civil.
Mas quem são os indígenas da etnia Warao que vieram residir em Vitória? Os Waraos são uma etnia que reside na área alagada do norte da Venezuela, no Estado chamado Delta Amacuro. A região dos alagados do Rio Orinoco é muito semelhante à área alagada da Floresta Amazônica, mas tem semelhanças também com a área de manguezal da cidade de Vitória.

NÃO SÃO NÔMADES

Nesta última semana muito se divulgou sobre esse grupo, por isso esta coluna hoje tem por objetivo trazer aos leitores alguns esclarecimentos. Os Waraos não são um povo nômade. Eles mantiveram-se por aproximadamente 8 mil anos isolados da civilização, tendo sido levados a sair da área dos alagados do delta do Rio Orinoco em razão de uma política de mineração do governo venezuelano na região.
Com a mineração, veio uma série de problemas ambientais e sociais, como nós brasileiros já conhecemos, da região amazônica. A região alagada é afetada pelo despejo de resíduos comprometendo as atividades de sustento dos Waraos. O povo Warao tem como principais atividades, originariamente, a coleta, a pesca e a caça de animais pequenos. Portanto, com a invasão de suas terras pela mineração essas atividades foram se tornando cada vez mais difíceis.
O início da mineração se deu recentemente, já na segunda década do século XX, razão pela qual os Waraos, assim como outros cidadãos venezuelanos (pelos motivos da falta de alimentos, de saúde básica e conflitos sociais e políticos), decidiram migrar para o Brasil e aqui fazer o pedido de refúgio. Vê-se, assim, que os Waraos começaram a migrar muito recentemente e em razão de uma política específica que os impeliu à saída de seus territórios.

CHEGADA AO BRASIL

Chegando ao Brasil, entraram para o nosso território pela fronteira do Brasil com a Venezuela na cidade de Pacaraima em Roraima (distante aproximadamente 1.000 km do lugar onde residiam anteriormente). Lá eles fizeram a solicitação de refúgio, como autorizam a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) e seu Protocolo Adicional (1967), a Lei de Refúgio Brasileira (9.474/1994) e a Constituição Federal de 1988.
De posse do protocolo de solicitação de refúgio o grupo de indígenas da etnia Warao passa a ser protegido pelo sistema jurídico brasileiro em sua dupla vulnerabilidade: a condição de refugiados e de indígenas, podendo circular livremente pelo nosso país.
Essa proteção jurídica impõe que seja conferida a eles integral proteção, o que em primeiro lugar impediria que municipalidades os enviasse como coisas de um lado para o outro do país como fez a Secretaria de Assistência Social de Teixeira de Freitas; e, em segundo lugar, obrigou à Prefeitura de Vitória que não os deixasse em situação de rua, vivendo em terreno baldio ao lado da rodoviária.
O abrigamento da população Warao é a primeira e mais importante necessidade que precisa ser atendida em respeito aos instrumentos jurídicos que temos em vigor no Brasil hoje em dia. A partir daí, necessário será o cadastramento de todos no CadÚnico ou a transferência do domicílio no caso daqueles que já tiverem o cadastro, a escolarização das crianças com um projeto específico que atenda às suas peculiaridades, bem como a possibilidade de que o grupo desenvolva aqui a sua cultura e atividades de subsistência como o artesanato e a pesca.
O importante é conferir a todos tratamento humano e integral, com acesso aos bens públicos com a atenção de que o grupo está em estado de dupla vulnerabilidade, o que exige proteção e tratamento diferenciado.

Brunela Vincenzi

Professora da Ufes, coordenadora da Cátedra Sérgio Vieira de Mello ACNUR/ONU para refugiados e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ufes. Redes sociais: @brunelavincenzi

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