O relatório sobre uso de arma de fogo em violência contra mulheres de 2022, resultado de pesquisa realizada pelo Instituto Sou da Paz, demonstra que 1 a cada 3 mulheres que são vítimas de violência por meio de arma de fogo já sofreu violência anteriormente.
A partir da análise dessa informação, chama atenção o fato de as mulheres serem agredidas por homens que têm o porte de arma autorizado. Em casos mais recentes que vieram à mídia, os homens tinham o CAC, que é o Registro para Caçadores, Atiradores e Colecionadores. Fato é que durante o governo Bolsonaro aumentou o número de registros desse tipo, tendo-se reduzido os requisitos para a sua expedição.
De acordo com dados obtidos pelo G1, com uso da Lei de Acesso à informação, durante o governo Bolsonaro o número de CACs triplicaram em relação aos 15 anos anteriores. Entre 2003 e 2018 foram concedidos 171.431 registros CAC, de 2019 para cá o número de CACs subiu para 549.831.
Antes da publicação da pesquisa do Instituto Sou da Paz, os dados sobre violência contra mulheres mostravam que feminicídios e tentativas de feminicídios, bem como homicídios de mulheres e a sua tentativa, eram cometidos na maioria dos casos com armas brancas, que são as armas que geralmente se encontram em ambientes domésticos.
Pois bem, a partir do aumento do número de CACs a partir de 2019, já temos evidências empíricas de que a maioria dos casos de violência visando à morte da mulher é praticada com arma de fogo. Segundo o relatório do Instituto Sou da Paz, entre 2012 e 2020, em média, seis mulheres foram assassinadas por dia com arma de fogo. E ainda, segundo o relatório, armas de fogo foram usadas em metade dos feminicídios no período.
Importante, ainda, pontuar um dado que deve ser focado nas próximas políticas públicas para mulheres no Brasil: 7 a cada 10 mulheres mortas por armas de fogo em 2020 eram negras. A violência contra as mulheres negras no país tem aumentado significativamente, em especial se comparadas à praticada contra mulheres brancas.
Nesse cenário, é necessário relembrar a todos que trabalham com a Lei Maria da Penha, que a Lei em seu artigo 12, VI-A, impõe à autoridade que verificar que o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo o dever de notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte. Tal notificação deve constar no registro e forçar o seu cancelamento ou impor a sua suspensão.
Ocorre que, infelizmente, esse artigo não vem sendo cumprido, de modo que na ocorrência de violência reiterada em que o agressor tem o porte de arma, o homicídio ou o feminicídio poderia ter sido evitado se a arma do agressor fosse retida e/ou a autoridade responsável pelo registro tivesse sido notificada.