Nas últimas semanas, no Brasil, vimos uma temática reiterada nas redes sociais: o peso de ser mulher e menina no país.
Começamos com a divulgação pelo portal The Intercept Brasil, no dia 20 de junho, de tentativa por parte de uma juíza de Santa Catarina para convencer uma menina de 11 anos, estuprada e grávida, a não realizar o aborto legal, como a lei brasileira autoriza. Num primeiro momento, a justiça catarinense recolheu a menina a um abrigo para menores, onde ela teria passado um mês. Tudo isso com a intenção de impedir que a menina, que à época do estupro tinha apenas 10 anos, realizasse o procedimento.
O fato acabou tendo enorme repercussão nas redes sociais, tendo levado, ao que tudo indica, à mudança no posicionamento da justiça catarinense, autorizando-se a saída da menina do abrigo e a realização do procedimento.
Posteriormente, veio o bafafá em torno da notícia de que a atriz Klara Castanho, de 21 anos, deu para adoção (legalmente) um bebê que foi fruto de uma gravidez causada por estupro. Klara prosseguiu com a gravidez até o fim, tendo o filho, porém, não conseguiu lidar com o trauma do estupro e realizou o processo legal para dar à adoção o bebê.
Fato que deveria ter sido mantido em sigilo para a proteção da criança adotada foi noticiado por uma influenciadora digital e por um jornalista, a partir de informações que lhes teriam sido passadas por enfermeira do hospital onde Klara foi atendida. Em carta aberta, Klara informa que foi chantageada pela enfermeira e pelo repórter que ameaçaram divulgar o fato se não lhes fosse paga quantia em dinheiro.
Temos nesse segundo caso, então, uma conduta oposta ao primeiro, o da menina de 11 anos. Naquele a menina pedia para abortar e foi criticada por isso, no último a vítima do estupro leva a gravidez até o fim, mas devido ao trauma vivenciado com o estupro, faz o processo legal de entrega da criança à adoção.
Ambas, a menina e a mulher, apesar de situações distintas, foram vítimas da turba julgadora do tribunal da internet. Uma recriminada por querer interromper a gravidez, a outra por ter entregue o bebê, legalmente, à adoção. Entre os comentários nas redes sociais, os mais lúcidos constatam que as mulheres no Brasil serão sempre julgadas pelo que fazem com o seu próprio corpo, mesmo sendo elas vítimas de homens que, esses sim, deveriam estar sendo criticados e julgados pelos crimes que cometeram.
Mas a epopeia continua, em seguida temos o caso do médico que durante a realização de cesarianas estuprava mulheres anestesiadas, ainda sob efeitos dos sedativos, depois do nascimento dos bebês. O que ficou claro, durante as investigações iniciais, é que o médico proibia a entrada de acompanhantes na sala de parto e praticava o estupro da mulher parturiente, que se encontrava em evidente situação de vulnerabilidade por conta de uma dose anormal (exagerada) de sedativos.
Algumas enfermeiras desconfiadas da conduta do médico, conseguiram gravar a prática do crime, no último dia e levar ao conhecimento das autoridades policiais para que ele fosse responsabilizado pelo seu ato. No dia 11 de junho o médico foi preso, encontrando-se no estabelecimento penitenciário até a presente data. O que não se esperava naquele momento era a avalanche de denúncias e novos casos praticados contra outras mulheres que também sofreram estupros na mesma situação, praticados pelo mesmo médico, estuprador em série.
A questão aqui repercute de forma contraditória na internet, a maioria das pessoas parece estar chocada com a conduta do médico, mas ao mesmo tempo o criminoso vê o número de seguidores em sua conta no Instagram crescer substancialmente. Especialmente, é importante notar a revolta demonstrada pelo presidente do Brasil em suas redes sociais, condenando veementemente o estupro, revelando a opinião de que para referido crime incidisse a pena de prisão perpétua.
Ora, nos indagamos aqui, porque dois pesos duas medidas, porque o estupro é condenável no último caso, mas não é considerado grave quando é praticado contra uma criança de 10 anos, para lhe autorizar o aborto legal? Tampouco é considerado grave a ponto de garantir o processo de adoção espontânea pela mãe vítima de estupro?
Para que um sistema de justiça funcione, é necessário garantir que o tratamento dado a casos similares seja pautado em premissas justas e equânimes. Julgamentos morais a priori contra o aborto, aqui no Brasil e em outros países, têm levado à morte de milhares de mulheres pobres que sem acesso ao aborto legal se arriscam à morte para realizar o aborto que lhes é garantido por lei em caso de estupro. Enquanto isso, o verdadeiro crime, que é o estupro de meninas e mulheres, é normalizado na sociedade. De vítimas, essas mulheres passam a ser rés.