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Gerenciamento de recursos

União contesta lei que obriga depósitos judiciais do ES no Banestes

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a legislação estadual que determina que os depósitos judiciais sejam feitos obrigatoriamente no banco capixaba

Públicado em 

02 abr 2021 às 02:00
Beatriz Seixas

Colunista

Beatriz Seixas

Agência do Banestes em Vitória
Agência do Banestes em Vitória Crédito: Banestes/Divulgação
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando legislação capixaba sobre o gerenciamento de depósitos judiciais à disposição da Justiça do Espírito Santo.  A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao governador Renato Casagrande (PSB) e à Assembleia Legislativa do Estado.
A ADI 6701 é contra a lei estadual 4.138/1988, na redação dada pelas Leis 4.569/1991 e 8.386/2006, que determinam que os depósitos judiciais do Espírito Santo sejam feitos obrigatoriamente no Banestes e que parte dos resultados financeiros desses depósitos seja repassada mensalmente ao Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado (FUNEPJ).
Na avaliação da PGR, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual civil e editar normas gerais de direito financeiro, ou seja, ao aprovar leis que regulamentaram os depósitos no Banestes, o Estado teria "passado por cima" da legislação federal.
A coluna conversou com o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, que disse que a PGE foi notificada da ação há poucos dias e que a equipe está fazendo levantamento de dados e reunindo argumentos para apresentar nas próximas semanas a posição que pretende sustentar no STF. Segundo ele, o prazo para manifestação se encerra no dia 20 de abril.
Por enquanto, a PGE e o Banestes não comentam os reflexos que uma decisão desfavorável ao Estado poderia representar para o banco. Mas pelo o que a coluna apurou, caso o STF anule a lei capixaba e a instituição financeira deixe de receber os depósitos judiciais, o Banestes pode ser impactado.
Para se ter uma ideia, em dezembro de 2020 existiam R$ 2,5 bilhões em depósitos judiciais na instituição, de acordo com o relatório de demonstrações financeiras individuais e consolidadas referentes ao exercício de 2020. A quantia representa quase 8% dos R$ 32,9 bilhões em recursos de terceiros captados e administrados pelo banco estadual no mesmo período.
Na avaliação de uma fonte, não dá para dizer que a potencial interrupção dessa operação irá causar um desarranjo relevante no banco a ponto de fazer com que ele mude a rota de crescimento e o desempenho que vem apresentando nos últimos anos, mas ela pondera que a quantia é significativa e a situação deve ser acompanhada de perto.
"É um dinheiro graúdo. Obviamente a retirada dele poderá trazer impactos. Mas um banco como o Banestes não se desestrutura em virtude de um fator individual"
Fonte da coluna - Preferiu não se identificar
Uma fonte que conhece o funcionamento do banco lembra que, por diversas vezes, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil fizeram movimentos interessados em tirar do Banestes os recursos provenientes dos depósitos judiciais. "Esses bancos públicos ficavam assediando o Tribunal de Justiça, mas a gente falava que eles já recebiam os depósitos da Justiça Federal e que deveriam nos deixar com a gestão estadual."
A coluna também entrou em contato com a Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A entidade informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que recebeu a notificação da ação, está avaliando a ADI e irá responder no prazo as informações solicitadas pelo STF.

Beatriz Seixas

Jornalista de A Gazeta, há mais de 10 anos acompanha a cobertura de Economia. É colunista desde 2018 e traz neste espaço informações e análises sobre a cena econômica

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