Uma decisão da Receita Federal retirou a autorização de uma empresa que atua na área da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) para fazer operações alfandegárias.
O contrato de arrendamento da Hiper Export com a estatal venceu e, com isso, ela perdeu o direito de fazer os procedimentos de importação e exportação de mercadorias. Atualmente, a companhia responde por um terço dos contêineres que chegam ao Estado.
A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17), pode implicar em reflexos logísticos e sociais para o Espírito Santo. Segundo o diretor da Hiper Export, Suedson Freire, os armazéns da empresa estão cheios. Há cerca de 30 mil toneladas de mármore e granito armazenadas para serem exportadas e mais 18 mil toneladas para serem embarcadas em abril.
"Essas cargas não estando alfandegadas, fatalmente o Porto de Vitória vai perder a movimentação delas para TUPs [Terminal de Uso Privado], como Praia Mole. Dessa forma, perde a Hiper Export, o TVV, que deixará de movimentar a carga, e a Codesa, que não vai receber a tarifa pública
"
É também pela empresa que são importados 80% dos vinhos que chegam ao Espírito Santo, através de contratos com a Wine, Evino, Concha y Toro, entre outros.
Evandro Tironi, que atua como despachante aduaneiro, afirma que, com a decisão, as empresas responsáveis pelas cargas que estão atualmente armazenadas na Hiper Export terão que enviá-las para outra unidade onde há despacho aduaneiro.
Segundo ele, existem outras três empresas na Grande Vitória com capacidade de receber o mesmo tipo de mercadoria, mas elas ficam na Rodovia do Contorno, em Cariacica. Assim, os produtos terão que ser transportados até lá, o que encarece as operações.
"Sem a Hiper, pode atrasar os procedimentos e gerar um gargalo. A gente tinha quatro lugares para mandar as mercadorias, agora só teremos três. A demanda é alta e a gente já está no sufoco"
Tironi explica que a importadora fornece, além dos serviços de armazenamento e despacho aduaneiro, serviços específicos para cargas de vinho, como a etiquetagem das garrafas.
Além de rochas ornamentais e vinhos, são movimentados pela Hiper produtos como: matérias-primas e insumos para a indústria siderúrgica, placas solares, perfis de aço, cargas gerais, entre outros. Somente em relação aos tecidos importados da China quase 50% chegam ao Espírito Santo por meio da empresa.
A Receita Federal afirma que a Hiper Export, que ocupa uma área de 56 mil m², era até então um dos mais de 20 recintos aduaneiros do Estado. São locais que o órgão federal dá autorização para que sejam armazenadas cargas enquanto ocorre o processo burocrático de importação e exportação.
Contudo, a empresa deixou de cumprir um dos requisitos principais para que haja tal autorização. Atualmente, ela não tem mais um contrato válido de arrendamento da área com a Codesa.
Em nota, a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal informou que as cargas que estão atualmente no local ficarão sob a custódia da empresa administradora. Com isso, as empresas importadoras e as exportadoras terão 30 dias para providenciar a remoção dessas mercadorias.
O órgão garantiu que existem outros recintos alfandegados no Estado com capacidade suficiente para absorver essas cargas.
EMPREGOS AMEAÇADOS
Diante das incertezas sobre a permanência na área da Codesa e o impedimento de realizar o processo alfandegário, a Hiper Export acredita que haverá uma redução na demanda dos clientes - hoje são cerca de 400 de diferentes setores -, o que poderá trazer também reflexos para o quadro de pessoal.
Por enquanto, a companhia não fala em desligamentos, mas afirma que já deixou os 172 funcionários diretos cientes do momento que a empresa atravessa.
"Podemos ter um reflexo social. Empregos podem ser comprometidos. Inclusive, hoje fomos muito transparentes e conversamos com os funcionários sobre a situação"
O diretor da empresa, há 34 anos na área do complexo portuário de Vitória, explicou que por enquanto não há muito o que fazer para contornar a situação. É preciso aguardar o resultado do processo seletivo de uso da área em questão.
“A Hiper Export usou todos os meios legais e não obteve sucesso. Fizemos o pedido para a Codesa avaliar a situação, como uma solução excepcional, a exemplo de um contrato temporário. Mas ela optou pelo processo seletivo. Então, estamos participando e agora é aguardar. A Alfândega, por sua vez, não pode fazer nada enquanto não houver a relação contratual da Hiper Export com a autoridade portuária.”
De acordo com Freire, a intenção da empresa é continuar no espaço e voltar a fazer o alfandegamento das cargas. Para isso, a Hiper Export terá que esperar os trâmites da concorrência aberta pela Codesa.
“O processo seletivo para um novo contrato foi iniciado há quase 30 dias, quando a empresa fez o lance para ficar na área. Só que demora mais 30 dias para ter o resultado porque tem que aguardar potenciais novos proponentes. Mesmo se ganharmos, levaremos um tempo até a nossa atividade se normalizar.”
A coluna tentou entrar em contato com a Codesa, mas sem sucesso
INSEGURANÇA JURÍDICA
Há anos o contrato de arrendamento da área entre as partes é precário. O contrato original foi firmado em 1987, com prazo de vigência por oito anos. Em 1993, foi feito um aditivo, que prorrogou o tempo em mais 10 anos.
Em 2004, quando venceu o prazo do aditivo, a Hiper Export entrou com uma ação na Justiça do Espírito Santo e obteve em acordo extrajudicial a prorrogação do contrato de arrendamento por outros 10 anos, que se encerrou em março de 2014.
Contudo, a Nova Lei dos Portos, de 2013, já havia proibido a prorrogação dos contratos de arrendamento de área portuária sem que fosse feita a licitação.
Havia uma exceção prevista em lei para casos em que o contrato nunca houvesse sido prorrogado, o que não era o caso da Hiper Export. Dessa forma, desde então a empresa vinha se mantendo na área sob força de liminares obtidas na Justiça.