Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Orientação jurídica

"Coronavírus não pode, por si só, ser motivo para rescisão de contratos"

A afirmação é do advogado tributarista Samir Nemer. Ele conversou com a coluna sobre o difícil momento vivido pelas empresas e os cuidados que elas devem ter nesta crise

Publicado em 30 de Março de 2020 às 13:51

Públicado em 

30 mar 2020 às 13:51
Beatriz Seixas

Colunista

Beatriz Seixas

Samir Nemer é advogado tributarista
Samir Nemer é advogado tributarista Crédito: Divulgação
Nas últimas semanas, faltam perspectivas e sobram dúvidas de como as empresas devem agir em meio a tantas incertezas causadas pela pandemia do coronavírus. De pequenos a grandes, todos os  negócios já começam a sentir os efeitos que a Covid-19 traz para a economia.  A coluna conversou com o advogado tributarista Samir Nemer, que falou sobre como tem sido a repercussão no meio empresarial e alertou que o coronavírus não deve, por si só, ser motivo para rescisão de contratos e o não cumprimento de obrigações. Confira a entrevista.

Diante da pandemia do coronavírus e os reflexos para a economia, muitas empresas terão dificuldades em honrar suas contas. Qual a orientação neste momento para os pequenos, médios e grandes negócios?

Em primeiro lugar, acredito que a calma e serenidade serão boas companheiras neste momento extremamente desafiador que estamos passando. Devemos viver um dia de cada vez e evitar decisões guiadas pelo medo ou pânico. O atual cenário demanda uma avaliação detalhada de cada contrato e suas obrigações. A pandemia da Covid-19, por si só, não pode ser usada para a isenção ou mitigação da observância dos deveres contratuais e até mesmo da rescisão de contratos. O uso do recurso do “caso fortuito” ou “força maior” precisa ser avaliado com outros princípios tão ou mais importantes do nosso ordenamento jurídico, como o princípio da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana, solidariedade social e da liberdade econômica, senão teremos um efeito cascata de inadimplência, que, por fim, abalará profundamente a economia e todas as cadeias de fornecimento, além de sobrecarregar o Poder Judiciário com o ajuizamento de medidas judiciais para solução desse tipo de controvérsia.  É de suma importância, nesse momento, a mediação e a negociação, visando não simplesmente rescindir contratos, mas, sim, estabelecer parâmetros possíveis dentro da situação atual, buscando um equilíbrio entre os contratantes e, na medida do possível, a permanência dos contratos vigentes, ainda que com outros ajustes e condições, diante da nova realidade que se impõe a toda sociedade.

Já tem muita empresa tentando adiar o pagamento de impostos? Quais são os principais impostos com pedidos de prorrogação de prazo?

Sim, tanto empresas individualmente como entidades representativas de segmentos empresariais estão com essa demanda. A crise desta vez se apresenta tão aguda e de certa forma imprevisível que os pedidos de prorrogação dos pagamentos envolvem praticamente todos os tributos, em todos os níveis, tanto federal como estadual e municipal. Até o momento, o governo estadual prorrogou por três meses os vencimentos dos tributos para as empresas que estão no Simples Nacional. O governo federal prorrogou por seis meses. Acredito que são prazos razoáveis.

Quais são os perfis das empresas que mais têm feito essa solicitação? De que setores e portes?

Neste ponto a crise causada pelo coronavírus é bem democrática. A diferença é que os micro e pequenos empreendedores serão impactados mais rapidamente pela menor capacidade de resiliência financeira em comparação com as médias e grandes empresas. Mas provavelmente todas serão profundamente impactadas! Infelizmente a maioria das empresas no Brasil não possui caixa suficiente para suportar períodos extensos de inatividade. Sem querer ser “apóstolo do apocalipse”, é triste dizer: mas muitas empresas irão quebrar e o desemprego, que já é uma chaga em nosso país, irá aumentar.

Do ponto de vista tributário, quais são as principais dúvidas das empresas neste momento?

As principais dúvidas envolvem alternativas de redução da carga tributária para conseguir atravessar o período da crise, além de dúvidas em relação às diversas medidas fiscais e tributárias que vem sendo tomadas pelos governos nos últimos dias.

Beatriz Seixas

Jornalista de A Gazeta, há mais de 10 anos acompanha a cobertura de Economia. É colunista desde 2018 e traz neste espaço informações e análises sobre a cena econômica

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Pesquisa aponta os candidatos mais rejeitados pelos capixabas
Quaest: Rose, Manato, Contarato e Hartung são os mais rejeitados para o Senado no ES
Nomes foram testados em primeira pesquisa de intenção encomendada por A Gazeta
Quaest: Magno tem 46%, Hartung 36%, Helder 33% e Ferraço 31% de rejeição na corrida pelo governo do ES
Renato Casagrande e Ricardo Ferraço
Quaest: 67% desconhecem que Ricardo é o pré-candidato apoiado por Casagrande

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados