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Distritão

As nuvens de uma contrarreforma política no Brasil

País corre o risco de uma forte involução política, com a instalação da comissão de reforma política na Câmara dos Deputados

Públicado em 

08 mai 2021 às 02:00
Antônio Carlos Medeiros

Colunista

Antônio Carlos Medeiros

Cúpula da Câmara dos Deputados, em Brasília
Distritão elimina a proporcionalidade da representação política e cancela a mediação partidária e a renovação política Crédito: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Brasil corre o risco de uma forte involução política, com a instalação da comissão de reforma política na Câmara dos Deputados. Ela será presidida pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG) e terá como relatora a deputada Renata Abreu (Podemos-SP). Ambos são presidentes dos seus partidos, que podem ter problemas em 2022 para superar a cláusula de barreira. Significa perder representação na Câmara e acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV. Estima-se que até 16 partidos poderão estar ameaçados.
Vem daí a intenção da comissão de propor o fim da cláusula de barreira e o fim da proibição de coligações - e a proposta do distritão. É um ataque à representatividade do sistema eleitoral, à própria existência dos partidos políticos, e à legitimidade da democracia representativa. Um atraso.
O distritão joga contra a democracia. Elimina a proporcionalidade da representação política e cancela a mediação partidária e a renovação política. Além de estimular a ascensão de populistas. Junto com o retorno das coligações e com o fim na cláusula de barreira e o fim da proibição de coligações, o distritão não contém a fragmentação partidária – que é parte do problema da nossa crônica ingovernabilidade. 
Pois bem. Eleito em 2018 com o mantra da “nova política”, este Congresso poderá produzir uma reforma eleitoral para reverter os avanços obtidos na legislatura anterior, de 2015-2018. Isto é nova política? Poderá haver um desarranjo no sistema político, visto este como um conjunto de instituições democráticas entrelaçadas como um sistema: o regime de governo; a forma de Estado; o sistema eleitoral; o sistema partidário; a configuração do parlamento; o funcionamento da justiça eleitoral; e a relação com o Banco Central.
Hoje, este conjunto tem duas instituições com efeitos disruptivos. O regime de governo, que se tornou um híbrido presidencialismo parlamentarista. E a incompatibilidade do sistema eleitoral vigente (o proporcional uninominal) com o presidencialismo híbrido. Mistura explosiva que gera o vírus da ingovernabilidade.
O distritão, o fim das coligações e o fim da cláusula de barreira agravam as deformações do sistema. Geram mais instabilidade. Acentuam a baixa plasticidade do sistema político, resultando em desarticulação e desagregação. Ora, a essência da política é a busca da agregação de interesses e preferências.
Parodiando Fábio Porchat, é preciso estar atento e forte. Com a palavra, os movimentos cívicos, a mídia, a sociedade civil e, dentro do Congresso, todos aqueles que ainda professam a intenção de praticar a Política com “P” maiúsculo. Quanto à “nova política”, até agora não sabemos bem o que significa na prática. É hora de retomar, sim, as reformas políticas. Mas em outra direção: dar continuidade aos avanços incrementais da legislatura passada, tirando das gavetas do Congresso os projetos do sistema eleitoral distrital misto e do semipresidencialismo.

Antônio Carlos Medeiros

É pós-doutor em Ciência Política pela The London School of Economics and Political Science. Neste espaço, aos sábados, traz reflexões sobre a política e a economia e aponta os possíveis caminhos para avanços possíveis nessas áreas

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