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Punição

Assembleia do ES aprova desconto em salário de deputados por falta em sessões

Projeto apresentado pela Mesa Diretora altera o Regimento Interno da Ales para estabelecer tratamento igual à ausência dos deputados em sessões ordinárias e extraordinárias

Publicado em 19 de Maio de 2026 às 15:55

Tiago Alencar

Publicado em 

19 mai 2026 às 15:55
Sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Projeto foi aprovado em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Natan de Oliveira/Ales

 A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, em regime de urgência, na sessão desta terça-feira (19), o projeto de resolução que estabelece tratamento igual à ausência dos deputados em sessões ordinárias e extraordinárias. Parlamentares faltosos, conforme as novas regras propostas, podem ter desconto na remuneração. 


O texto, segundo informações da Casa de Leis, altera os artigos 23, 289 e 305 do Regimento Interno que versam sobre o tema e a competência do presidente da Assembleia na gestão dos casos. A medida passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da Ales.


Apesar de o texto informar claramente sobre descontos, a partir da aprovação da iniciativa, no salário dos deputados com faltas acumuladas e não justificadas em sessões extraordinárias, o presidente do Legislativo, deputado Marcelo Santos (União), autor da proposta, afirmou, durante a discussão e votação, tratar-se somente de internalização de algo que, segundo ele, já é praticado na Assembleia.


A principal atualização trata sobre a possibilidade de desconto de um trinta avos do subsídio mensal dos deputados, hoje em R$ 34,7 mil. O valor, de R$ 1,1 mil, só é descontado atualmente do parlamentar que não comparecer à sessão ordinária e não justificar. Agora serão punidos com desconto no contracheque os parlamentares faltosos nas sessões convocadas fora da programação ordinária.


A matéria autoriza a presidência da Ales a aplicar a medida em caso de sessões extraordinárias presenciais, virtuais ou híbridas provocadas por acúmulo de matérias em tramitação ou outra excepcional necessidade.


Se o parlamentar faltar à sessão extraordinária que tenha sido comunicada previamente, o presidente vai poder descontar a remuneração do faltoso.


A segunda alteração trata de sessões híbridas. Atualmente, o deputado pode ter três ausências justificadas às sessões ordinárias presenciais por mês, para atender demandas do mandato fora do recinto da Ales. O projeto estabelece que o limite não se aplica às sessões híbridas, caso em que, excepcionalmente, o presidente poderá justificar a ausência.


Em mensagem aos demais parlamentares, o presidente Marcelo Santos argumenta que atualmente há “assimetria no tratamento conferido às ausências em sessões ordinárias e extraordinárias”.


A intenção, conforme justificativa do projeto, é fortalecer a eficiência administrativa e a transparência institucional, alinhando a conduta dos deputados aos princípios da moralidade pública. Ao padronizar o tratamento de faltas em reuniões ordinárias e extraordinárias, a proposta visa assegurar a regularidade dos trabalhos legislativos e a legitimidade da remuneração parlamentar.

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