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Futebol

Quando a aposta é errada: o caso Bruno Henrique e o risco da tolerância ética

Ao adotar postura omissa ou minimizadora, a instituição incorre em um segundo nível de risco — mais grave que o ato individual: o risco de tolerância institucional ao desvio

Publicado em 18 de Novembro de 2025 às 04:00

Públicado em 

18 nov 2025 às 04:00
Alberto Nemer Neto

Colunista

Alberto Nemer Neto Alberto Nemer Neto
O episódio envolvendo o atleta Bruno Henrique, do Flamengo, ao admitir ter simulado a aplicação de um cartão amarelo para favorecer terceiros em apostas esportivas, expõe um problema estrutural que transcende o futebol: a incapacidade de algumas instituições de responder de forma adequada a violações de integridade.
Trata-se de um caso exemplar para compreender como omissões institucionais comprometem confiança, reputação e governança — e como os mesmos riscos se reproduzem diariamente no ambiente empresarial.
O Flamengo, enquanto entidade com alto grau de exposição pública e relevância econômica, deveria atuar sob padrões de governança compatíveis com seu porte. Quando uma organização desse tamanho deixa de reagir de forma imediata, proporcional e transparente diante de uma conduta que envolve simulação, potencial fraude e conflito de interesses, transmite à sociedade, aos seus torcedores e ao seu corpo interno uma mensagem equivocada: a de que determinados agentes estão acima das regras. Em ambientes de alta visibilidade, o silêncio institucional não é neutralidade — é um vetor de corrosão reputacional.
A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais e organizacionais, impõe deveres anexos como lealdade, transparência e cooperação. A conduta do atleta viola diretamente esses deveres, pois age em detrimento do interesse da própria organização que representa. E lealdade institucional não admite gradações: é pressuposto de funcionamento da própria organização. Alegações de desempenho esportivo, relevância do profissional ou “paixão” do ambiente não afastam a exigência jurídica e ética desse dever.
Do ponto de vista de integridade corporativa, o caso ilustra uma situação típica de risco de compliance:
– simulação dolosa com potencial impacto econômico;
– benefício indevido a terceiros, associado a ambiente de apostas;
– dano reputacional decorrente da quebra de confiança;
– risco de captura cultural, quando a organização normaliza desvios.
Programas de compliance maduros têm protocolos específicos para lidar com esse tipo de ocorrência: abertura de investigação formal, avaliação independente, aplicação de medidas disciplinares proporcionais, comunicação institucional adequada e, se necessário, reporte a órgãos competentes. Não se trata de punição simbólica, mas de preservação do sistema de integridade e da credibilidade organizacional.
Ao adotar postura omissa ou minimizadora, a instituição incorre em um segundo nível de risco — mais grave que o ato individual: o risco de tolerância institucional ao desvio. Em governança, esse é o ponto de ruptura. A literatura de integridade corporativa é praticamente unânime em afirmar que o maior indicador da cultura real de uma organização não está em seu código de ética, mas nas condutas que ela escolhe não enfrentar.
O paralelo com a sua empresa é direto. Se você tolera comportamentos antiéticos porque o profissional “entrega resultado”, está repetindo exatamente o erro do Flamengo. Se relativiza condutas porque o mercado é competitivo, está apenas terceirizando a sua cultura ao acaso. A verdade é incômoda, mas inegável: não existe empresa sólida construída sobre ética flutuante. Não existe reputação sustentável fundada em conveniência moral.
Organizações saudáveis operam sob premissa clara: ética é critério de governança, não acessório de gestão. Lealdade institucional não é valor simbólico; é variável objetiva de risco. Reputação não é ativo intangível abstrato; é elemento de competitividade. Lideranças que relativizam desvios cometem, ainda que involuntariamente, uma renúncia parcial à própria autoridade.
Foto: Marcelo Cortes / CRF
Bruno Henrique Crédito: Foto: Marcelo Cortes / CRF
O episódio envolvendo o Flamengo evidencia um dado desconfortável: instituições que se omitem tornam-se corresponsáveis pelo desvio que toleram. A ausência de resposta é, em si, um comportamento organizacional. E comportamentos institucionais produzem efeitos concretos — sobre cultura, governança, percepção pública e capacidade de atrair talentos e investimentos.
No âmbito corporativo, a mensagem final é inequívoca: empresas que desejam credibilidade precisam tratar a integridade como fundamento, não como formalidade. A omissão diante de comportamentos incompatíveis com a boa-fé objetiva não preserva ativos; ao contrário, deteriora a base de confiança que sustenta qualquer organização moderna.
Se o maior clube do país enfrenta dificuldades para lidar com isso, o aprendizado para as empresas é simples: não há espaço para indulgência ética em estruturas que pretendem ser profissionais.
O exemplo do Flamengo importa pelo seu tamanho; o exemplo da sua empresa importa pelo seu futuro. Ética não é discurso — é consequência. Lealdade não é slogan — é prática. Reputação não se constrói com gols, campanhas ou números — se constrói com escolhas difíceis. E toda vez que você escolhe proteger alguém que agiu contra o interesse da instituição, você não preserva talento: você implode credibilidade.
No fim, o mercado, os consumidores e a Justiça têm um ponto em comum: todos punem a omissão. No futebol e nos negócios, o desfecho é semelhante. Quem escolhe relativizar desvios não apenas compromete resultados — compromete a própria credibilidade. E, pior do que perder um jogo, é perder reputação. Porque reputação, uma vez abalada, não se recompõe com discurso, mas com governança — e com escolhas que a instituição precisa ter coragem de fazer.

Alberto Nemer Neto

Alberto Nemer Neto Alberto Nemer Neto

Advogado trabalhista, coordenador do curso de especialização em Direito do Trabalho da FDV e torcedor fervoroso do Botafogo. Neste espaço, oferece uma visão crítica e abrangente para desmistificar os conceitos trabalhistas e promover um entendimento mais profundo das dinâmicas legais que regem as relações de trabalho

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