Advogado trabalhista, coordenador do curso de especialização em Direito do Trabalho da FDV e torcedor fervoroso do Botafogo. Neste espaço, oferece uma visão crítica e abrangente para desmistificar os conceitos trabalhistas e promover um entendimento mais profundo das dinâmicas legais das relações de trabalho

Carnaval anima o país, mas não suspende o contrato de trabalho

O fato de o país inteiro parecer estar em ritmo de samba não muda, por si só, a natureza jurídica do dia útil. O Direito do Trabalho, nesse tema, é menos movido a confetes e mais fiel ao texto normativo

Vitória
Publicado em 27/01/2026 às 03h00

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