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Eleições 2022

STF libera Tiririca a usar paródia de música de Roberto Carlos em campanha

Ministro Ricardo Lewandowski rejeita recurso do Rei contra "uso indevido, desautorizado e danoso" de sua imagem pelo deputado federal, que busca novo mandato

Publicado em 21 de Setembro de 2022 às 15:09

Agência Estado

Publicado em 

21 set 2022 às 15:09
Cantor Roberto Carlos e deputado federal Tiririca
Paródia da música "O Portão", de Roberto Carlos, é usada em peças de campanha  do deputado federal Tiririca, que ainda imita o visual do Rei Crédito: Fernando Madeira e Reprodução de vídeo
BRASÍLIA - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do cantor Roberto Carlos para impedir o deputado federal Tiririca (PL-SP) de usar, em sua campanha para as eleições 2022, uma paródia da canção "O Portão". Nas peças publicitárias, Tiririca usa peruca, roupa azul e tenta imita o "Rei". O artista sustenta "uso indevido, desautorizado e danoso" de sua imagem e reputação para "obter benefício eleitoreiro descabido", "conotando ao cantor características de agressividade e uma postura indecorosa".
O magistrado rejeitou o pedido de Roberto Carlos apontando que a jurisprudência da Corte máxima impede o uso de reclamação para "discutir decisões passíveis de revisão pelas vias judiciais ordinárias". O cantor recorreu ao Supremo contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que liberou a propaganda de Tiririca com a paródia do música do "Rei".
Além disso, Lewandowski ponderou que, "ainda que seja preciso controlar eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade daquele que se sente ofendido", os precedentes evocados pelos advogados de Roberto Carlos não correspondiam às pretensões do cantor, o que inviabilizaria a analise da reclamação.
Roberto Carlos sustentava que a peça de campanha de Tiririca desrespeitava decisões do Supremo, entre elas a que não recebeu a Lei de Imprensa, que tratou da desnecessidade de autorização prévia para biografias e da possibilidade de sátiras a candidatos. No entanto, para Lewandowski, as discussões feitas pelo STF no bojo de tais processos não se ajustam com os pontos questionados pelo cantor.
"A controvérsia trazida na inicial não dialoga direta e frontalmente com as decisões usadas como paradigma. Ao revés, penso que o seu exame demandaria o aprofundamento no tema do uso de paródia musical em propagandas eleitorais, sem a prévia autorização do autor da obra original, sendo preciso perquirir, ainda, se a criação de uma nova obra de tom jocoso, a partir de elementos daquela que é a original, para fins eleitorais, consistiria ou não em reprodução indevida da obra parodiada, temas que, a toda evidência, escapam do simples exame de confrontação que se busca na peça inicial", escreveu o magistrado.
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