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Mais de 30 candidatos foram barrados pela Justiça Eleitoral no ES

Mais de 30 candidatos foram barrados pela Justiça Eleitoral no ES

Desse total, 12 tiveram o registro de candidatura negado com base na Lei da Ficha Limpa

Publicado em 21 de setembro de 2022 às 11:02

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Sessão do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) no dia 12 de setembro
Sessão do plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) realizada no dia 12 de setembro, prazo final para julgar os registros dos candidatos. (Reprodução YouTube)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) barrou 32 candidatos da disputa eleitoral deste ano, seja por ausência de algum dos requisitos exigidos pela legislação eleitoral, como filiação partidária regular, seja por descumprir a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90).

Desse total, 23 ainda continuam aptos para a corrida eleitoral, pois entraram com recursos contra a decisão direcionados ao próprio TRE-ES ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais não estarão nas urnas e não poderão receber votos dos eleitores no dia 2 de outubro.

Mais de 30 candidatos foram barrados pela Justiça Eleitoral no ES -

De acordo com dados do TSE, as 12 candidaturas indeferidas com base na Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2022 são de concorrentes a uma vaga na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Oito deles também se encaixaram na ausência de algum requisito previsto na legislação.

Nessa lista estão o ex-deputado estadual Jardel dos Idosos (PSC), os ex-deputados federais Nilton Baiano (União Brasil) e Marcelino Fraga (PSDB), o ex-prefeito de Presidente Kennedy Reginaldo Quinta (Republicanos) e o ex-prefeito de Marechal Floriano Elias Kiefer (DC).  Os quatro primeiros possuem condenações judiciais. Todos eles continuam na disputa até que os seus recursos sejam julgados.

Pela legislação eleitoral, devem ser considerados inelegíveis por oito anos os candidatos que possuem condenação por ato doloso de improbidade administrativa, em ação que tenha resultado em dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.

Também podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa os gestores que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e para a qual não caiba mais recurso, nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Nesses casos, estão os prefeitos com contas rejeitadas pela Câmara do município que comandou.

Outros motivos para negar o registro de candidatura no Espírito Santo foram: ausência de comprovação de filiação partidária; filiação em partido político distinto do informado no pedido de registro; e suspensão dos direitos políticos em razão de condenação penal. 

Na última segunda-feira (19), o TRE-ES acatou recurso de cinco candidatos do Pros que haviam sido barrados da disputa, após a apresentação de novos documentos pelo partido que conseguiram comprovar a filiação partidária de todos eles. Com isso, eles ficaram livres para concorrer ao cargo de deputado estadual.

RENÚNCIA DE CANDIDATOS

Na relação de candidatos barrados disponibilizada no site do TSE não constam aqueles que tiveram o registro de candidatura indeferido e posteriormente renunciaram. Um desses casos foi o segundo suplente de senador Ceumar Sepulcri (PRTB), que estava na chapa de Antonio Bungenstab (PRTB).

Depois de ser barrado pelo TRE-ES por não conseguir comprovar que estava filiado ao PRTB nos seis meses antes das eleições 2022, ele renunciou à disputa. O partido o substituiu por Antonio Filho (PRTB), que havia sido liberado para concorrer ao cargo de deputado estadual e agora ainda aguarda o julgamento sobre a candidatura como suplente.

No total, 25 candidaturas constam como inaptas na Justiça Eleitoral em razão de renúncia na disputa deste ano.

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