Publicado em 15 de junho de 2021 às 19:56
O relator na Câmara dos Deputados do projeto que atualiza a lei de improbidade manteve o artigo que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública e incluiu entre as ações o nepotismo e a prática de publicidade que personalize programas ou serviços de órgãos públicos. >
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também inseriu dispositivo que exige que se comprove objetivamente a prática da ilegalidade no exercício da função pública, "indicando-se as normas constitucionais, legais ou infralegais violadas".>
O texto, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), deve ser votado nesta quarta-feira (16) pelos deputados diretamente no plenário, após decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que retirou o projeto da comissão especial em que tramitava. A urgência foi aprovada nesta terça-feira (15) por 369 votos a 30. >
Zarattini ainda aguarda a apresentação de emendas para emitir um parecer sobre as propostas de alteração. Se aprovado na Câmara, segue para avaliação do Senado. >
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O deputado afirma que o relatório é fruto de debates com juristas, promotores, advogados e acadêmicos de todas as tendências. "Buscamos sintetizar essas opiniões e atualizar essa lei fundamental para o combate à corrupção no Brasil", afirma. >
A lei de improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios. >
O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade. >
Ao longo de quase 30 anos, alguns promotores e procuradores passaram a considerar erros administrativos de prefeitos como enquadráveis na lei de improbidade. >
Em seu relatório, Zarattini faz alterações no artigo 11 da lei, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. >
Ele revogou quatro dispositivos, entre eles o que considera improbidade "praticar ato visando fim proibido em lei" e "transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere".>
Entre os acréscimos, inseriu dispositivo que diz ser ato de improbidade "nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, apenas em razão do parentesco ou afinidade, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas".>
As nomeações ou designações proibidas incluem cargo ou emprego público sem aprovação em concurso ou violando a ordem de classificação e para função de confiança ou cargo em comissão, sem que o nomeado seja capacitado. >
Também acrescentou dispositivo que inclui entre atos de improbidade praticar, na administração pública e com recursos públicos, ato de publicidade que contrarie a Constituição e que promova "inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos." >
O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar "comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade".>
Para serem considerados improbidade, os atos "exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, para serem passíveis de sancionamento, e independem do reconhecimento da produção de danos ao Erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos".>
O relator também define que a improbidade é caracterizada mediante prática de ato doloso (intencional), excluindo as ações ou omissões culposas. >
Em outro artigo, ele indica que o mero exercício da função pública, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. >
O parecer indica que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de empresa privada não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à companhia, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites da sua participação. >
Zarattini faz alterações nos dispositivos que tratam das penas. Nos atos que envolvem enriquecimento ilícito, amplia a suspensão dos direitos políticos para 14 anos na lei atual, o período é de oito a dez anos. >
Nas penas para improbidade que causam prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos passa de cinco a oito anos para até 12 anos. >
Sobre os atos que atentam contra a administração pública, a multa civil cai de até 100 vezes o valor da remuneração recebida para até 24 vezes. A proibição de contratação com poder público passa do prazo de três para quatro anos. >
No entanto, nos três dispositivos, Zarattini contemplou a possibilidade de a multa poder ser aumentada até o dobro se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor da penalidade calculada no projeto seria ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade. >
As sanções só poderão ser executadas com o trânsito em julgado da sentença condenatória. >
Zarattini estipula que a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar os que têm menor liquidez. Somente na ausência é que será possível o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado ao longo do processo. >
O relator também passou a prever que o Ministério Público possa celebrar acordo de não persecução cível, desde que isso implique no ressarcimento integral do dano e na reversão, a quem for lesado, da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. >
Ele determinou que a sentença proferida nos processos de improbidade deve indicar precisamente os fundamentos que demonstrem o ato praticado, que não podem ser presumidos. >
A pena deverá considerar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos e os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. >
O parecer deixa claro que a ilegalidade, sem a presença de dolo, não configura ato de improbidade. >
Sobre a prescrição, a lei atual prevê que as ações poderão ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, dentro do prazo prescricional previsto em lei específica ou até cinco anos após a apresentação à administração pública da prestação de contas final. >
Zarattini estabelece a prescrição em oito anos a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. >
Dá ainda 180 dias corridos para que o inquérito civil para apuração do ato de improbidade seja concluído, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante fundamentada justificativa. >
Depois disso, caso não se opte pelo arquivamento, a ação deverá ser proposta em até 30 dias. >
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