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Quem não presta socorro e filma acidente pode responder criminalmente

Quem não presta socorro e filma acidente pode responder criminalmente

Advogados criminalistas e constitucionalistas avaliam que não é apenas 'moralmente reprovável', mas também ilegal conduta de quem, ao invés de ajudar jornalista, piloto e caminhoneiro, registrou imagens da ocorrência

Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 14:05

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Cena de mulher ajudando a salvar caminhoneiro no acidente com Boechat e homem filmando a ação viralizou nas redes sociais. (Reprodução)

A imagem da vendedora Leiliane Rafael da Silva socorrendo o motorista do caminhão atingido pelo helicóptero que vitimou o jornalista Ricardo Boechat e o piloto Ronaldo Quattrucci, enquanto alguns homens se preocupavam apenas em filmar a cena, viralizou na internet.

Se a atitude da mulher mereceu uma série de elogios, as outras testemunhas do acidente foram criticadas pelo ‘descaso’.

Para alguns advogados, inclusive, essas pessoas podem, em último caso, responder a processo criminal por omissão de socorro.

“De fato, não é só moralmente reprovável a conduta daqueles transeuntes que, ao invés de prestarem imediato socorro ao motorista do caminhão, preferiram registrar o acidente, por meio de seus celulares, como também é suscetível de apuração do cometimento do crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal (pena de detenção, de um a seis meses, ou multa), ante a inércia deliberada de auxiliá-lo”, diz o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.

Segundo o professor de Direito Penal João Paulo Martinelli, a omissão de socorro se dá de duas maneiras. “Deixar de prestar o socorro pessoalmente, quando possível, ou não chamar quem possa prestar o socorro. Se alguém já tinha acionado os serviços de emergência, não há mais a obrigação de chamar o socorro.”

Na avaliação de Vera Chemim, advogada constitucionalista, a reação natural de qualquer cidadão que estivesse no local da queda do helicóptero, seja de carro ou à beira da rodovia, era a de tentar prestar socorro na medida do possível às vítimas.

“No entanto, o que se percebeu naquele momento de intenso sofrimento e angústia foi a indiferença de várias pessoas que ali se encontravam e se puseram a fotografar e filmar a cena com os seus celulares, sem ao menos esboçar qualquer reação”, afirma Vera Chemim.

“Partindo de tais pressupostos seria possível afirmar que houve omissão de socorro decorrente do grau de alienação daquelas pessoas, a despeito do perigo de se chegar perto das peças que sobraram do helicóptero que estava em fogo. Caso isso tenha realmente ocorrido conforme se divulgou criticamente, o crime de omissão de socorro teria sido cometido e demandaria uma investigação policial mais apurada”, opina.

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Vera Chemim completa que, em caso de riscos para a pessoa que tenta ajudar, a espera de equipes especializadas de socorro é o mais adequado.

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