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Ministro das Comunicações

PGR pede reabertura de inquérito contra Fábio Faria por propinas da Odebrecht

De acordo com o relatório, Fábio Faria recebeu os codinomes de "Garanhão" e "Bonitinho"; já ao pai dele, o ex-governador potiguar Robinson Faria (PSD), é atribuída a alcunha de "Bonitão"

Publicado em 04 de Outubro de 2021 às 16:28

Agência Estado

Publicado em 

04 out 2021 às 16:28
O presidente da Telebras, Jarbas Valente, e o ministro das Comunicações, Fábio Faria, durante apresentação à  imprensa do protótipo de conexão de internet móvel via satélite.
O presidente da Telebras, Jarbas Valente, e o ministro das Comunicações, Fábio Faria, durante apresentação à  imprensa do protótipo de conexão de internet móvel via satélite. Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a reabertura do inquérito que investigou o ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), sob suspeita de receber propinas da Odebrecht na eleição de 2010.
Em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros diz que 'novos elementos de prova' justificam a retomada da investigação
Madeiros cita um laudo feito pela Polícia Federal a partir de uma inspeção nos sistemas de contabilidade paralela do Grupo Odebrecht, que só ficou pronto após o arquivamento do inquérito embora tenha sido solicitado antes disso. A PF encontrou menções a pagamentos que teriam beneficiado o grupo político do deputado e a endereços que podem estar ligados a ele. De acordo com o relatório, Fábio Faria recebeu os codinomes de 'Garanhão' e 'Bonitinho'. Já ao pai dele, o ex-governador potiguar Robinson Faria (PSD), é atribuída a alcunha de 'Bonitão'.
O vice-procurador defende que o caso seja encaminhado para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Em 2019, o plenário do STF decidiu que a competência para julgar casos de corrupção e lavagem de dinheiro conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.
"O juízo de reabertura de investigações é próprio do juízo natural para a ação penal. Quando foi feito o arquivamento, o Supremo Tribunal Federal não havia firmado a competência da Justiça Eleitoral para casos que tais. Assim, o Supremo Tribunal Federal foi o juízo do arquivamento, mas não seria hoje o juízo para o caso", diz um trecho da manifestação da PGR.
Aberta a partir da delação do Grupo Odebrecht, a investigação mirou indícios dos crimes de caixa dois e corrupção ativa. Foi arquivada em fevereiro de 2019 a pedido da própria Procuradoria-Geral da República. Na época, o órgão considerou que não havia provas para o oferecimento de denúncia contra o então deputado federal.
O advogado Celso Vilardi, que defende Fábio Faria no caso, disse ao STF que o laudo em questão não traz nenhum fato novo. "Muito menos prova nova que não tenha sido investigada nestes autos", afirmou. O criminalista observa que as planilhas de contabilidade paralela da Odebrecht foram juntadas, inclusive, aos anexos dos termos de colaboração dos delatores. Ele também afirma que não foi encontrado qualquer indício de propina ao ministro das Comunicações.

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