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Pela 1ª vez, Moraes vota para absolver réu do 8/1

Pela 1ª vez, Moraes vota para absolver réu do 8/1

Ministro concluiu que não há provas suficientes de que Geraldo Filipe da Silva se uniu a radicais na invasão da Praça dos Três Poderes

Publicado em 9 de março de 2024 às 12:17

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou sexta-feira (8), pela absolvição do serralheiro Geraldo Filipe da Silva, acusado por envolvimento nos ataques do 8 de Janeiro. Silva estava em situação de rua no dia da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. Foi o primeiro voto de Moraes para absolver um réu dos atos golpistas.

O ministro assinalou que não há provas suficientes de que o denunciado se uniu aos extremistas, "aderindo dolosamente ao intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo".

Alexandre de Moraes, ministro do STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF. (CARLOS ALVES MOURA/STF)

A ação penal contra Silva é analisada em julgamento no plenário virtual que tem previsão de terminar no dia 15. Caso os demais integrantes do tribunal sigam o entendimento de Moraes, o serralheiro deve ser o primeiro réu absolvido de todas as acusações, no caso.

Silva foi preso em flagrante ainda no dia 8 e solto em novembro. Ele foi acusado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Virou réu em 31 de maio.

Seis meses depois da abertura da ação penal, a Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição da acusação. Argumentou que "não restou suficientemente demonstrado" que o denunciado tenha "concorrido dolosamente, na qualidade de executor", para os crimes do 8 de Janeiro.

Moraes ponderou que não há qualquer prova de que possa comprovar dolo (intenção) em praticar os crimes que lhe foram imputados pela Procuradoria-Geral da República. "Apesar da materialidade do delito estar comprovada nos autos, não restou suficientemente demonstrado que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos", anotou o ministro no voto. "Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas", afirmou Moraes.

Depoimento

Em interrogatório, o serralheiro relatou que estava em Brasília havia três meses, em situação de rua. Narrou que é de Pernambuco e foi para o Distrito Federal para "fugir do PCC porque lhe atribuíram participação no Comando Vermelho".

Sobre o 8 de Janeiro, sustentou que estava sozinho e não conhecia os demais detidos. Disse que não quebrou nada e que foi à Praça dos Três Poderes por "curiosidade". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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