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Pacificação não se confunde com covardia ou impunidade, diz Moraes

Pacificação não se confunde com covardia ou impunidade, diz Moraes

Fala inaugura sessão de julgamento no STF que pode condenar Bolsonaro por trama golpista

Publicado em 2 de setembro de 2025 às 10:01

Julgamento do Núcleo 1 da Ação Penal 2668, sobre tentativa de golpe de Estado. São réus no processo: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta terça-feira (2) que a "impunidade, a omissão e a covardia não são caminhos para a pacificação". Segundo ele, ainda, não faltará coragem ao STF ou aos seus integrantes para lidar com tentativas de golpe de Estado.

Moraes fez a fala antes de começar a leitura do relatório da ação penal sobre a trama golpista nesta manhã, como primeira etapa para o julgamento que vai definir o destino de Jair Bolsonaro e outros sete réus e marca a história da corte.

"A pacificação do país depende do respeito à Constituição, da aplicação das leis e do fortalecimento das instituições, não havendo possibilidade de se confundir a saudável e necessária pacificação com a covardia do apaziguamento, que significa impunidade e desrespeito à Constituição federal. E mais: significa incentivo a novas tentativas de golpe de Estado", disse.

O relatório em um processo judicial resume e descreve as principais informações da ação, incluindo argumentos das partes, provas apresentadas, fatos relevantes e o andamento do caso, como forma de contextualizar o caso e dar transparência a ele.

Neste ponto, não é usual que o juiz emita suas posições sobre os crimes em análise. Moraes só dará seu voto depois de ouvir a PGR (Procuradoria-Geral da República) e as defesas dos oito réus. A depender do andamento das sessões, é possível que a manifestação de mérito do relator seja dada apenas na próxima semana.

Aspectos como o ineditismo dos crimes em discussão e o estilo e a velocidade impostos pelo relator na condução do processo fazem com que o caso marque a história da corte.

Os componentes práticos, como o volume de materiais reunidos — os dados somam cerca de 80 terabytes — ou o esquema de segurança elaborado para as datas de sessões, também representam pontos fora da curva, mesmo na comparação com outros casos rumorosos.

Desde o início do processo, o ministro tomou decisões que foram questionadas e conduziu com velocidade a para evitar que o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse contaminado pelo calendário eleitoral de 2026.

A denúncia da PGR foi apresentada em 18 de fevereiro. Em março, a Primeira Turma da corte analisou e recebeu a acusação e deu início à tramitação da ação penal.

Em 2 de junho, o ministro terminou as oitivas das testemunhas do núcleo e, já no encerramento da sessão, marcou para a semana seguinte os interrogatórios dos réus.

Em um dos pontos de crítica, ele foi apontado como suspeito para relatar e julgar o processo, por ser apontado nas investigações como um possível alvo da organização criminosa.

Outra forte discordância estava na demora do envio da íntegra do material apreendido pela Polícia Federal aos advogados envolvidos no processo.

Os advogados de Braga Netto acusaram Moraes de ser parcial e violar prerrogativas da advocacia. "Sua suspeição decorre do fato de a denúncia apontá-lo como a pessoa que seria vitimada pelos denunciados, sendo natural e evidente a contaminação subjetiva do julgador", dizem nas alegações finais.

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