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Sem autorização

Moraes barra livre acesso de aliados a Bolsonaro durante prisão domiciliar

Ministro do STF rejeitou pedido do ex-presidente para receber visitas sem autorização prévia de Valdemar Costa Neto, Rogério Marinho e mais quatro aliados
Agência FolhaPress

Publicado em 

10 set 2025 às 20:53

Publicado em 10 de Setembro de 2025 às 20:53

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou autorização para que Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e mais cinco aliados de Jair Bolsonaro tivessem livre acesso ao ex-presidente durante a prisão domiciliar.
Bolsonaro havia pedido que as autoridades pudessem visitá-lo nas mesmas condições de advogados, "ou seja, de forma livre e contínua, sem necessidade de prévia autorização judicial a cada visita", segundo a decisão de Moraes.
O ex-presidente Jair Bolsonaro é visto na garagem de sua residencia em Brasilia (DF), nesta quarta-feira (3).
Jair Bolsonaro é visto na garagem de sua residência em Brasília (DF) Crédito: Scarlett Rocha/AGIF/Folhapress
O ministro do STF afirmou, na decisão assinada nesta quarta-feira (10), que as características da prisão domiciliar impedem o livre acesso de "pessoas estranhas à família do réu sem qualquer controle judicial".
O pedido de Bolsonaro mencionava o senador Rogério Marinho (PL-RN), os deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Altineu Côrtes (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC) e Bruno Scheid, que é vice-presidente do PL de Rondônia.
O ministro do STF reafirmou que os pedidos de visita devem ser formulados "de forma individualizada e específica".
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto. O pedido para receber a visita de aliados ocorre no momento em que o bolsonarismo busca apoio para a aprovação de projeto de lei que concede anistia a condenados nos ataques golpistas de 8 de Janeiro.
O ex-presidente também solicitou as visitas durante o julgamento da Primeira Turma do STF sobre o núcleo central da trama golpista de 2022, do qual ele é um dos oito réus.
"A prisão domiciliar é uma medida intermediária entre as diversas cautelares previstas na legislação e a prisão preventiva, não perdendo, entretanto, as características de restrição à liberdade individual, e, portanto, impedem o livre acesso de pessoas estranhas à família do réu sem qualquer controle judicial", afirmou Moraes.

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