Publicado em 5 de março de 2025 às 19:23
BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta quarta-feira (5) que os municípios atingidos pelo rompimento da barragem em Mariana (MG) não podem usar verbas indenizatórias para encargos, descontos, taxas e honorários, "a não ser os porventura previstos ou autorizados" pela Corte.>
"Os recursos que eventualmente os municípios venham a receber em face da adesão ao acordo homologado pelo STF, no âmbito da PET 13157, pertencem exclusivamente e integralmente aos patrimônios municipais", citou o ministro. >
A tragédia no município mineiro ocorreu em 2015 e matou 19 pessoas atingidas por rompimento de barragem. Os dejetos seguiram por rios próximos e prejudicaram ao menos 40 cidades no Espírito Santo e em Minas Gerais.>
Dino citou ainda que, independente da decisão do caso Mariana na Inglaterra, os municípios estão vinculados ao ordenamento jurídico brasileiro. Assim, qualquer sentença no exterior deve ser analisada pelo STF.>
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"Quaisquer outros compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil, especialmente por se tratar de parcela do patrimônio público nacional, sob a gestão de unidades federadas. Estas são autônomas, mas não soberanas, conforme basilar preceito cuja invocação é pertinente", afirmou o ministro.>
Isso porque, há uma ação em trâmite na Inglaterra contra a BHP, uma das empresas envolvidas na tragédia, que inclui ainda Vale e Samarco. O caso está em fase final para decisão.>
Os municípios atingidos pelos dejetos da barragem da Samarco, em Mariana, têm até esta quinta-feira (6), para optarem pelo acordo firmado junto à União.>
Em nota, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), demonstrou acordo com a decisão de Dino. "O ministro Dino explica que não podem ser deduzidos quaisquer valores, em especial a título de honorários, da indenização paga a municípios que aderirem à repactuação recém-homologada pelo Supremo. Esclareceu, também, que municípios brasileiros não podem praticar atos fora do país, senão sob a representação de órgãos de representação e tutela da soberania nacional", diz trecho da nota.>
"Esses salutares esclarecimentos, no entendimento do Ibram, protegem os interesses dos beneficiários aderentes da repactuação, em especial os municípios, para além de resguardar legítimos interesses brasileiros e o fiel cumprimento de nossa Constituição".>
O que diz o Ibram
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), na condição de autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.178, na qual demonstra a violação da Constituição pelos municípios brasileiros que ajuizaram ações judiciais na Inglaterra para obter indenização referente ao rompimento de barragem em Mariana (MG) ressalta a importância dos esclarecimentos realizados hoje, 05/03/2025, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, relator da mencionada ADPF.
O ministro Dino explica que não podem ser deduzidos quaisquer valores, em especial a título de honorários, da indenização paga a municípios que aderirem à repactuação recém-homologada pelo Supremo. Esclareceu, também, que municípios brasileiros não podem praticar atos fora do país, senão sob a representação de órgãos de representação e tutela da soberania nacional.
Esses salutares esclarecimentos, no entendimento do Ibram, protegem os interesses dos beneficiários aderentes da repactuação, em especial os municípios, para além de resguardar legítimos interesses brasileiros e o fiel cumprimento de nossa Constituição.
O Ibram aguarda, contudo, com sobriedade a decisão final do plenário do Supremo Tribunal Federal, ao tempo em que renova sua confiança de que a Suprema Corte reafirmará, como fez o relator da ADPF, os termos do Acordo de Mariana, por ela homologado.
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