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CCJ da Câmara aprova castração química para liberdade condicional de estuprador

Medida aumentaria proteção de vítimas, diz relator do texto, que vai a plenário; deputado do PT compara procedimento a práticas da Idade Média

Publicado em 02 de Julho de 2025 às 14:59

Agência FolhaPress

Publicado em 

02 jul 2025 às 14:59
BRASÍLIA - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou, terça-feira (2), projeto que condiciona a liberdade condicional de condenados por estupro à submissão voluntária à castração química. O texto segue para o plenário.
O texto estabelece que, para ter direito ao livramento condicional, a pessoa condenada por estupro deverá aceitar, de forma voluntária, passar por um tratamento químico-hormonal que reduziria o desejo sexual e a libido.
O projeto de lei ainda propõe o aumento das penas para crimes sexuais, como estupro e estupro de vulnerável. No caso de estupro, a pena máxima sobe de 10 para 20 anos de reclusão, e a pena em caso de lesão grave passa de 12 para 22 anos.
Já no estupro de vulnerável, a pena base, hoje de até 15 anos, poderá chegar a 20 anos. A proposta também altera a punição para a violação sexual mediante fraude, elevando a pena máxima de 6 para 8 anos.
Outra mudança é a criação de um agravante específico para o crime de importunação sexual contra crianças e adolescentes, com aumento de metade da pena.
Segundo o relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), as proposições se mostram oportunas e convenientes, na medida em que aumentam a proteção às vítimas de crimes contra a dignidade sexual.
Ele argumenta que a castração química já é adotada em países como Estados Unidos e Reino Unido, é indolor e voluntária, e não configura violação à dignidade humana. A proposta também justifica essa exigência com base na alta taxa de reincidência desses crimes.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) criticou a proposta, classificando-a como inconstitucional e comparando a medida a práticas adotadas na Idade Média.
"Aumento de penas, nós concordamos -as penas, de fato, são baixas para crimes tão odiosos. Mas aquilo que não está em consonância com a Constituição Federal, é perda de tempo o Legislativo votar. É populismo penal. É jogar para a plateia, sabendo que será considerado inconstitucional pelo STF [Supremo Tribunal Federal]."

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