Publicado em 24 de julho de 2021 às 10:07
Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Carrefour arque com os honorários dos advogados que representaram duas entidades civis durante a discussão que levou a um acordo, firmado em junho, para o caso da morte de João Alberto Freitas. A defesa do Carrefour diz que vai recorrer da decisão. >
Em novembro do ano passado, na véspera do Dia da Consciência Negra, Freitas, um homem negro de 40 anos, foi espancando e morto por seguranças em uma unidade da rede em Porto Alegre. A agressão foi registrada em vídeo por testemunhas. >
O pagamento dos honorários dos advogados das entidades civis, Educafro e Centro Santo Dias de Direitos Humanos, foi um dos motivos de impasse entre os lados na época da assinatura do acordo. No fim, a demanda acabou não entrando no texto, e ficou pendente de decisão posterior na Justiça. >
O valor foi fixado em 3% do total do acordo firmado em junho, de cerca de R$ 115 milhões, que evita processos no âmbito cível sobre o caso contra o Carrefour, prevendo uma série de ações antirracistas, incluindo criação de bolsas de estudo. A rede também firmou acordos com familiares de Freitas. >
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O juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, diz na decisão assinada na quarta-feira (21) que o tema envolve a questão de uma representação adequada, ponto central no processo coletivo. >
"As empresas com forte potencial econômico têm capacidade de contratar os melhores advogados para atuarem nos tribunais e patrocinarem uma defesa efetiva como é desejável. O mesmo deve ser garantido aos que defendem os interesses das populações prejudicadas com as violações postas no Judiciário", escreve ele na decisão. >
"O deferimento de honorários às autoras é a medida mais adequada para preservar a garantia da acessibilidade à justiça. Notadamente em um litígio que coloca na pauta o racismo estrutural existente na sociedade brasileira e reconhecido no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre as partes. Neste contexto, e pelo fato do Judiciário ser um espaço de resistência, a representação judicial adequada da população negra, o acesso é central ao processo de superação de uma chaga social histórica", segue. >
O juiz ressalta ainda que o caso resultou em compromisso assumido pelas empresas e que os custos do processo e dos profissionais que atuaram nele devem ficar ao encargo das empresas rés. >
Já Caetano Berenguer, um dos advogados do escritório Sergio Bermudes, que representa o Carrefour, diz que, segundo a jurisprudência existente, não há que se falar em sucumbência, quando não houve condenação contrária à parte. >
Sucumbência é quando a parte derrotada deve arcar com os custos de um processo. Ou seja, no entendimento da defesa, como a ação contra o Carrefour nunca foi julgada devido ao TAC assinado, não há parte derrotada, o que faria a sucumbência perder o propósito. >
Em uma das peças apresentadas antes da decisão, o Carrefour diz que o pedido "só faz manchar o relevante legado deixado por todas as partes que efetivamente se envolveram na negociação de um instrumento histórico --que, inclusive, chegou a ficar refém da sanha dos patronos". >
"Na falta de melhores argumentos, as autoras não fazem mais do que fabricar uma tese jurídica, que carece de qualquer contorno claro ou minimamente verossímil --quando muito, panfletário", afirma ainda o documento. >
Por meio da assessoria de imprensa, o Carrefour diz que segue "comprometido com a luta antirracista que se materializa no maior investimento privado já feito para redução da desigualdade racial no Brasil", se referindo ao termo de ajustamento de conduta e às ações previstas nele. >
Os advogados da Educafro também pretendem recorrer da decisão, porém, questionando o valor determinado pelo juiz. Segundo o advogado Márlon Reis, por lei, o pagamento mínimo seria 10% do valor do acordo --ao invés dos cerca de R$ 3,4 milhões definidos, R$11,5 milhões. >
Reis diz que a morte de João Alberto não foi uma ofensa apenas a ele e sua família, mas a toda a equidade racial que deveria existir na sociedade brasileira. >
"Nós trouxemos um elemento novo, o dano causado ao Brasil. A igualdade racial deve interessar a todos os brasileiros", diz ele. >
"Essa é uma causa de antirracismo estrutural, mostrando que não foi só uma questão individual, mas que ela é uma consequência da estrutura racista brasileira, desse ambiente que insiste em sobreviver tantos anos depois da abolição da escravatura". >
Ele destaca ainda o papel que as entidades tiveram na construção do texto do acordo, salientando que a maioria do dinheiro foi encaminhada à ações de educação, área a qual a Educafro se dedica e sua principal pauta de discussão. >
"Não há um negro no debate fora a Educafro e o Centro Santo Dias. Os membros do Ministério Público, da Defensoria, do Carrefour, eram uma assembleia de brancos para decidir sobre o caso João Alberto em termos coletivos. A magnitude da presença da sociedade civil nessas ações é muito bem exemplificada nesses casos". >
Para o diretor executivo da Educafro, Frei David Santos, a primeira vitória foi conseguir a indenização coletiva por meio do acordo, em junho, mas ele vê ainda a decisão de agora, sobre os honorários, como pioneira no sentido de reconhecer pagamento a advogados de movimentos em uma ação coletiva. >
"Temos certeza de que essa vitória vai ampliar o leque de ferramentas jurídicas usadas pelos líderes dos movimentos sociais, para defender nosso povo afro e demais excluídos", escreveu à Folha. >
"E, aqui está o mais bonito: investiremos esse dinheiro para construirmos o primeiro de muitos escritórios afros nos quatro cantos do Brasil, para atender às demandas do nosso sofrido povo afro-brasileiro. Estou feliz, muito feliz", >
O primeiro escritório do tipo, segundo o advogado das entidades, deve ser aberto em São Paulo.>
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