Publicado em 24 de julho de 2025 às 19:36
BRASÍLIA - O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais por ter usado indevidamente imagens de crianças na campanha de 2022 e ter dito a expressão "pintou um clima" ao se referir a adolescentes venezuelanas.>
O acórdão (decisão colegiada) do julgamento foi publicado nesta quinta-feira (24).>
A defesa do ex-presidente disse que recebeu a decisão com surpresa, que os fundamentos do tribunal desconsideram decisões de cortes superiores sobre o tema, e que irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).>
A decisão do TJ-DFT foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público que afirmou que Bolsonaro incitou crianças a realizarem gestos de arma com as mãos durante visita ao Palácio do Planalto na época de sua campanha à reeleição, em 2022, quando foi derrotado pelo presidente Lula (PT).>
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O Ministério Público também menciona o episódio no qual ele se referiu a adolescentes migrantes venezuelanas em outubro do mesmo ano.>
Na ocasião, o então presidente estava explorando uma temática recorrente de sua campanha – o suposto risco de o Brasil "virar uma Venezuela" caso Lula retornasse ao poder – quando relatou um encontro que teve com meninas do país vizinho em São Sebastião, na periferia do Distrito Federal.>
"Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas; de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei, 'posso entrar na tua casa?' Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas, [num] sábado de manhã, se arrumando -todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas, 14, 15 anos se arrumando num sábado para quê? Ganhar a vida. Você quer isso para a tua filha, que está nos ouvindo aqui agora. E como chegou neste ponto? Escolhas erradas", disse na entrevista.>
O Ministério Público pediu à Justiça uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. A ação foi rejeitada em primeira instância, e o órgão recorreu.>
No processo, a defesa de Bolsonaro disse que a visita das crianças ao Palácio do Planalto "constituiu um passeio escolar devidamente autorizado pelos responsáveis, sem qualquer conotação eleitoral".>
Sobre as adolescentes venezuelanas, ele afirmou que suas palavras foram retiradas de contexto e que não houve intenção de estigmatizar ou discriminar as adolescentes.>
A maioria da 5ª Turma Cível do TJ-DFT decidiu modificar a decisão de primeira instância e condenar o ex-presidente.>
O pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, decidiu o tribunal, deve ser revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal, a um fundo nacional equivalente ou a projetos ou ações de promoção de direitos da infância indicados pelo Ministério Público.>
Bolsonaro também foi condenado a se abster de usar imagens de crianças e de adolescentes em material publicitário e de "constranger crianças e adolescentes em eventos públicos a reproduzirem gestos violentos".>
Além disso, deve se abster de "empregar conotação sexual a quaisquer situações envolvendo crianças e adolescentes, mediante palavras, gestos ou ações que as estigmatizem, as exponham ou as submetam a associação com práticas sexuais".>
O descumprimento dessas medidas deve resultar, segundo o tribunal, em multa de R$ 10 mil.>
Em nota, o advogado de Bolsonaro no processo, Marcelo Bessa, disse que a decisão foi tomada por apertada maioria e que "os fundamentos adotados pela Corte desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citam provas inexistentes nos autos e, por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça".>
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