Publicado em 3 de fevereiro de 2026 às 16:51
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta terça-feira (3) uma resolução que regulamenta o cultivo de Cannabis medicinal no Brasil. A medida aparece no Diário Oficial da União e estabelece as regras para pequenas associações e comunidades que desejam plantar Cannabis sativa, com teor de THC igual ou menor que 0,3%. Até então, o cultivo da planta era proibido no país, com autorizações pontuais emitidas pela Justiça. A nova medida entra em vigor em 4 de agosto. A resolução permite o cultivo para fins medicinais, farmacêuticos e de pesquisa. O uso recreativo de maconha segue proibido no Brasil, e as regras para plantar exigem autorização especial e controle rígido do órgão sanitário.>
Trata-se de mais um passo na atualização das normas para uso de Cannabis no contexto medicinal, cuja legislação se sustenta em uma norma de 2019. Na semana passada, a agência liberou novas vias de uso, produção por farmácias de manipulação e publicidade voltada a médicos e farmacêuticos. As novas regras, no entanto, são aplicadas a conta-gotas e com critérios bastante rígidos.>
Para realizar o cultivo, cada estabelecimento deverá obter uma autorização especial, condição que só será concedida após a submissão de uma série de exigências técnicas. Os interessados devem demonstrar, entre outras coisas, a área em que desejam cultivar, a quantidade de plantas por metro quadrado, o volume a ser apanhado e um organograma descrevendo todas as pessoas envolvidas na cadeia produtiva.>
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As comunidades ou instituições de pesquisa que conseguirem a autorização ficarão proibidas de exportar a planta para fora do país. O comércio, conforme a resolução, é liberado apenas para fins medicinais. A importação de sementes é liberada, mas o importador precisará comprovar a origem genética da espécie, que deve ser apta e produzir o teor de THC menor ou igual a 0,3%.>
Pela resolução, todas as atividades realizadas pelos estabelecimentos autorizados devem ser integralmente documentadas, com registros completos, fidedignos e rastreáveis. Esses documentos precisam ser mantidos atualizados e disponíveis no local do cultivo pelo prazo mínimo previsto na legislação de controle de substâncias sujeitas a fiscalização especial.>
Plantas fora desse padrão devem ser isoladas, destruídas e comunicadas à autoridade sanitária em até 48 horas. Também são obrigatórias medidas para evitar a disseminação da espécie no meio ambiente. Além disso, deve ser implementado um sistema de rastreabilidade, capaz de identificar cada lote cultivado, a etapa do cultivo, a data de início, a variedade e a quantidade de plantas existentes na área.>
Os produtores devem apresentar estimativas periódicas de produção, balanços trimestrais e anuais de substâncias controladas e comprovar a compatibilidade da produção com o uso medicinal declarado. O transporte só pode ser feito por empresas com Autorização Especial, em embalagens lacradas e rastreáveis.>
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