O Direito médico e da saúde é um ramo do Direito voltado a cuidar de questões ligadas à área da saúde, ou seja, não se restringe exclusivamente à medicina, mas também às demais áreas, como odontologia, fisioterapia, sanitária e outras. Tem por objetivo orientar a relação entre os profissionais da saúde e a ciência jurídica, como também regular a relação entre esses profissionais e pacientes.
Os profissionais da saúde, principalmente os médicos, cumprem um papel fundamental na saúde e bem-estar da sociedade, mas muitas vezes enfrentam dificuldades para cumprir as diretrizes jurídicas que envolvem o exercício da profissão.
A compreensão e o cumprimento das normas são essenciais para garantir não só a proteção do paciente, mas também a do próprio profissional da saúde no desempenho de suas atribuições. Embora muitos profissionais tenham conhecimento das regulamentações, a falta de compreensão sobre sua importância para a proteção do próprio trabalho pode levá-lo a enfrentar ações judiciais, que comprometem não só sua imagem como profissional, mas a vida do paciente. Um exemplo é o Termo de Consentimento Assistido.
Esse documento deve ser redigido de forma clara e simples pelo médico, a fim de garantir que o paciente compreenda plenamente seu conteúdo e assim manifeste sua vontade em se submeter ou não a determinado procedimento.
Muitos profissionais médicos diante da sua vida extremamente corrida acabam por ignorar as questões normativas, principalmente quando falamos do Consentimento Assistido. Diante disso, acabam por não fornecer ao paciente as informações sobre o ato médico de forma plena e o mais clara possível, no momento adequado, que no caso deveria ser durante a consulta pré-operatória, por exemplo.
Em vários casos acabam por entregar o documento minutos antes do ato médico, fornecendo uma orientação genérica ao paciente, (que é vedada pelo ordenamento jurídico), neste sentido, o paciente, por sua vez, assina o documento sem ter uma compreensão total do que está concordando.
Recentemente, no julgamento REsp 1.848.862, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou entendimento quanto à invalidade do consentimento genérico ou "blanket consent".
Dessa forma, a informação prestada pelo médico ao paciente, antes de submetê-lo a um procedimento ou prescrição de medicamentos, além de ser clara e precisa, não deve conter comentários com termos excessivamente técnicos, pois do contrário isso comprometeria o consentimento informado do paciente.
De acordo com o Parecer do CFM Nº 3.528/94 - PC/CFM/Nº 24/972, “o objetivo desse documento não é apenas formalizar ou documentar o médico, mas sim também assegurar que o paciente esteja devidamente informado sobre os riscos e consequências que poderão surgir do procedimento, inclusive hipóteses de caso fortuito e força maior desconhecidas da ciência e que escapam ao controle da Medicina”.
Portanto, a condução incorreta quanto da redação e aplicação desse documento ao paciente pode dificultar a defesa do profissional médico em casos de judicialização.
Diante dessas questões, é de extrema importância os médicos se atentarem aos documentos legais e compreenderem sua relevância para a prática médica. Ao cumprir as normas técnicas e legais, os profissionais garantem não uma relação mais transparente com seus pacientes, como também mais segurança e confiança.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.