Em 7 de agosto de 2006, o Brasil promulgou a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Vinte anos depois, ela permanece como um dos principais marcos legais brasileiros no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A história que deu nome à lei começou muito antes. Farmacêutica, mãe e esposa, Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, em 1983. Na primeira, um disparo de arma de fogo a deixou paraplégica. Na segunda, o agressor tentou matá-la por eletrocussão.
Além das sequelas físicas e emocionais, Maria da Penha enfrentou a demora da Justiça. Em 1998, levou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA,) que, no Relatório nº 54/01, reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela tolerância e pela demora injustificada na resposta ao caso.
Sua luta contribuiu para uma mudança histórica. A Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos de prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência e fortaleceu a atuação articulada de órgãos do sistema de Justiça e da rede de atendimento. A violência doméstica deixou de ser tratada como uma questão restrita à esfera privada e passou a ser enfrentada como uma violação de direitos.
Entre os instrumentos mais importantes estão as medidas protetivas de urgência. Ao longo dos anos, elas foram ampliadas e aperfeiçoadas. A legislação prevê, entre outras medidas, o afastamento do agressor, restrições de contato e, diante de determinadas situações de risco, mecanismos de monitoração eletrônica.
Em uma decisão histórica, tomada no último dia 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou ainda mais esse alcance. Por unanimidade, o plenário decidiu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra mulher baseada em gênero, mesmo quando não exista vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
Outro marco fundamental foi a criação da Lei do Feminicídio, em 2015. A Lei nº 13.104 passou a reconhecer como qualificadora do homicídio a morte de uma mulher por razões da condição de sexo feminino e incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Em 2021, a legislação avançou no enfrentamento de outras formas de violência: a Lei nº 14.188 criou o crime de violência psicológica contra a mulher e instituiu o programa Sinal Vermelho. Mais tarde, em 2024, a Lei nº 14.994 deu novo passo ao transformar o feminicídio em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Esses avanços revelam uma mudança importante: reconhecer que a morte de mulheres em razão de violência de gênero exige uma resposta específica do Estado, desde a prevenção até a responsabilização do agressor.
Ao longo dos últimos dezesseis anos, como promotora de Justiça da Primeira Promotoria de Justiça da Mulher de Vitória, acompanhei milhares de pedidos de medidas protetivas. Também vivi a dor de ver uma mulher ser assassinada mesmo estando sob proteção judicial. Essa perda jamais será esquecida. Mas também testemunhei medidas que cumpriram sua finalidade e contribuíram para interromper ciclos de violência.
Em março de 2026, Vitória alcançou 638 dias sem registrar feminicídios. O período foi interrompido exatamente naquele mês. O dado reforça uma realidade que não podemos ignorar: políticas públicas, proteção e acesso à Justiça são fundamentais, mas a prevenção continua sendo indispensável.
A Lei Maria da Penha avançou e continua avançando, mas a realidade ainda impõe desafios. O próprio Ministério das Mulheres destaca a necessidade de fortalecer continuamente a rede de proteção, a prevenção e o acesso das mulheres aos direitos assegurados pela legislação. Algumas vezes me indagam se a violência aumentou ou se aumentaram os registros.
A pergunta é legítima, mas há outra que considero mais importante: o que estamos fazendo para que nenhuma mulher precise esperar a violência chegar ao limite para ser protegida?
O desafio dos próximos anos está na efetividade dos direitos. Não basta reconhecer que toda mulher tem direito a viver sem violência. É preciso garantir que esse direito exista também na vida concreta — em casa, na escola, no trabalho, nas ruas e nas instituições.
Por fim, os dados comprovam que a denúncia intimida o agressor e rompe o ciclo de violência. Não se cale. Denuncie com segurança. Não normalize piadas machistas nem qualquer outra forma de violência.
A história de Maria da Penha demonstra que uma mulher pode transformar uma experiência de violência em mobilização capaz de mudar um país. Seu nome tornou-se lei, mas seu maior legado talvez seja outro: mostrar que a violência contra as mulheres não é inevitável, nem privada, nem normal.
Vinte anos depois, a melhor homenagem à sua trajetória é continuar transformando indignação em ação, proteção em política pública e educação para a igualdade, e direitos reconhecidos, em efetividade e eficiência estatal.