
Ricardo Goretti*
Em 2018, os juízes e tribunais conseguiram solucionar mais processos do que o número de casos que ingressaram no Judiciário brasileiro. São dados do Relatório Justiça em Números 2019, publicado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foram baixados 31,9 milhões de processos. Ingressaram 28,1 milhões de casos novos. Essa produtividade resultou em um índice de atendimento à demanda (IAD) positivo, de 113,7%. O IAD do TJES foi de 153,5%: superior ao índice médio de todos os tribunais da Justiça Estadual, correspondente a 113,7%.
Mas as boas notícias não reduzem a complexidade do maior desafio do Judiciário: a redução do estoque. O Judiciário finalizou 2018 com 78,7 milhões de processos em tramitação. Esse foi volume de casos pendentes, acumulado como passivo para 2019.
De acordo com o CNJ, o tempo necessário para zerar o estoque de processos seria de 2 anos e 6 meses, se a produtividade dos juízes fosse mantida e as portas do Judiciário fossem fechadas para o ingresso de novas ações.
A política nacional de incentivo à prática da conciliação e da mediação no âmbito do Judiciário, instituída pelo CNJ em 2010, foi incorporada pelo Código de Processo Civil em 2015. Mas ainda não produziu os efeitos esperados. O percentual de sentenças resolvidas por homologação de acordos em relação ao total de sentenças proferidas, reduziu de 17% em 2015, quando Código ainda não estava em vigor, para 16,7% em 2018.
A insuficiência de centros dedicados à realização dessas práticas (os Cejuscs) e de mediadores e conciliadores judiciais capacitados para administrar a demanda, são fatores determinantes na caracterização desse quadro. O sucesso da política depende de investimentos, que são escassos. Não podemos apostar todas as fichas nessa dependência.
A ação estatal ainda está muito pautada na tentativa de realização de acordos em conflitos já judicializados. Isso não é eficiente. Muito menos lógico.
A resolução de conflitos deve ser canalizada para fora do Judiciário. Vias alternativas ao processo como mediação, arbitragem, negociação e conciliação devem ser difundidas para que as demandas não cheguem ao Judiciário. Ou seja: é preciso desjudicializar.
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*O autor é advogado, professor da FDV e conselheiro da Câmara de Mediação e Arbitragem Cindes/Findes
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