O período das férias escolares muda a rotina de muitas famílias, e nem sempre é fácil lidar com essa quebra de hábitos cotidianos. É preciso providenciar mais refeições, mais lazer, gastar mais dinheiro e adequar o tempo, pois para muitos o trabalho não segue o calendário e é preciso se reorganizar para dar conta de suprir a demanda.
No caso de pais separados, é comum surgirem dúvidas e até conflitos acerca da convivência com os filhos, aumentando a tensão entre os genitores. O Poder Judiciário regulamenta as coisas, mas é no dia a dia que elas acontecem de fato. Por isso, é fundamental traçar um plano parental bem elaborado e personalizado para cada família.
Em caso de pais separados, algumas situações merecem atenção. Primeiramente, é indispensável que todos os acordos sejam oficializados em juízo, não apenas acerca do valor da pensão alimentícia, mas sobre outros pontos importantes, como a divisão da convivência durante o período de recesso.
Via de regra, o melhor para a criança é ficar metade do tempo de recesso com cada genitor (via de regra mesmo, pois isso não seria melhor para um bebê, por exemplo). E isso pode ser acordado de modo que todos cumpram suas responsabilidades.
Uma questão que gera muita dúvida é acerca do revezamento. Muitos pais (que não moram com os filhos) acham que devem ficar com as crianças apenas quando eles mesmos, os pais, estão de fora do período de trabalho, mas a divisão de férias é sobre recesso dos filhos e não do genitor.
Assim como quem mora com a criança passa o ano todo buscando formas para conciliar as tarefas, nas férias escolares cabe ao genitor que não mora (homem ou mulher) providenciar o cuidado e se responsabilizar pelo período dele. Caso não faça isso, quem tem a guarda legal deve procurar um advogado de família para que sejam tomadas as devidas providências legais por descumprimento de regime.
Vale reforçar que a regulamentação judicial é fundamental para fazer valer a lei. Ou seja, não há obrigatoriedade de revezamento de convivência nas férias por acordo de boca. Isso porque, nesse cenário, ninguém pode exigir nada de ninguém, pois não há uma obrigação definida por um juiz.
Outro ponto crucial que pode gerar desentendimentos é sobre o valor da pensão no período do recesso. Não são raros os casos em que genitores pagam um valor menor ou até suspendem o pagamento alegando que passaram a maior parte do tempo com o filho e, portanto, estão livres da obrigação.
É preciso ficar claro que, se a pensão for determinada por um juiz, não é possível alterar nada por conta das férias. Atraso, pagamento parcial ou não pagamento podem culminar em prisão.
Os genitores também devem ter a ciência de que o filho na casa do outro não faz com que a casa do ex-cônjuge se torne um território seu. Resguardados os cuidados, a rotina e as regras nas casas de ambos devem ser respeitadas.
E, acima de tudo, é fundamental buscar pelo interesse do filho sempre. A infância e a adolescência vão passar e é melhor ter lembranças de férias divertidas com ambos os pais do que um cenário de guerra.
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