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É advogada especialista em direito empresarial

Os prejuízos causados pela 123 Milhas para além dos consumidores

A recuperação judicial da 123MIlhas, assim como outras crises envolvendo empresas tecnológicas, chama atenção para o risco inerente ao próprio modelo de negócio

  • Roberta Bortot É advogada especialista em direito empresarial
Publicado em 26/09/2023 às 14h36

Tomou grande repercussão o deferimento do pedido de recuperação judicial da 123Milhas, que suspendeu pelo prazo de 180 dias, na forma da lei, as ações dos credores até a apresentação e aprovação do plano de recuperação judicial da empresa.

A recuperação judicial da 123MIlhas, assim como outras crises envolvendo empresas tecnológicas, chama atenção para o risco inerente ao próprio modelo de negócio e para o grau de exposição a que estão submetidos aqueles que com elas negociam, risco muitas vezes não compreendido pelo público em geral.

Muito se abordou sobre o prejuízo sofrido pelos consumidores que adquiriram pacotes promocionais na referida agência. Pelo que consta do processo, são aproximadamente 700 mil credores prejudicados pela empresa, que realizou movimentação financeira de mais de R$ 5 bilhões apenas no ano de 2022, sem que a empresa detenha qualquer ativo físico.

Para os parceiros comerciais e fornecedores de bens e serviços à 123Milhas, o cenário não é favorável. Sem a especial proteção ao consumidor, destacada inclusive na própria decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial, e com negócios que vão muito além do valor de uma viagem, eventuais credores que se enquadrem nessa categoria dificilmente conseguirão recuperar a integralidade do seu crédito e, ainda assim, precisarão manter os compromissos que assumiram.

São eles os provedores de TI e tecnologia, escritórios de contabilidade e consultorias, companhias de seguros, agências de marketing e publicidade, serviços de limpeza e alimentação, parceiros de hotel e aluguel de veículos, empresas de atendimento ao cliente, companhias de pesquisa e análise de mercado, para citar apenas alguns possíveis exemplos.

Voo
Viagem. Crédito: Pixabay

Na ordem de prioridade para recuperação dos créditos prevista na lei 11.101/2005, esses credores serão, salvo casos com garantias reais, classificados como quirografários e, dado que a 123Milhas não possui patrimônio, dificilmente receberão o valor que lhes for devido.

Dessa forma, sempre vale lembrar que, para as empresas, mais importante que o faturamento da venda de bens e serviços é o recebimento das contas que geram fluxo para a manutenção da atividade.

Assim, ponto muito importante quando se estiver negociando a celebração de grandes contratos: não deixar que a sedução de um bom negócio ofusque os riscos envolvidos. A ideia não seria deixar de celebrar negócios, mas conhecer bem os riscos inerentes e as ferramentas disponíveis para mitigá-los. Medidas simples, tais como a inclusão de cláusulas contratuais protetivas e de garantias, podem alterar significativamente o grau de exposição do fornecedor.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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