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Leonardo Tonetto

Artigo de Opinião

É advogado trabalhista e professor universitário
Leonardo Tonetto

O voto não tem patrão: quando a perseguição política invade o trabalho

A democracia não pode ser defendida apenas quando o resultado das urnas corresponde às nossas expectativas
Leonardo Tonetto
É advogado trabalhista e professor universitário

Publicado em 01 de Novembro de 2026 às 10:00

Publicado em 

01 nov 2026 às 10:00

As eleições terminaram, mas uma prática preocupante continua ganhando espaço no debate público: a defesa de boicotes, perseguições e demissões de trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. O que deveria ser uma manifestação legítima da democracia passa a ser utilizado como instrumento de intimidação nas relações de trabalho.


É preciso estabelecer um limite: o empregador pode contratar, dirigir sua atividade econômica e dispensar funcionários dentro dos parâmetros legais. O que não pode é transformar o emprego em instrumento de punição ideológica.


A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, de manifestação do pensamento e de convicção política. Esses direitos não desaparecem quando o trabalhador ingressa no ambiente profissional. A subordinação jurídica existente no contrato de trabalho não significa submissão política.

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Quando um empresário ameaça dispensar empregados, condiciona a permanência no emprego ao apoio a determinado candidato ou promove demissões motivadas por preferências partidárias, a questão ultrapassa o campo da divergência política e ingressa no terreno da discriminação.


A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção da relação de trabalho. Reconhecida judicialmente a dispensa discriminatória, o trabalhador poderá optar pela reintegração, com ressarcimento do período de afastamento, ou pela percepção em dobro da remuneração correspondente, sem prejuízo de eventual indenização por dano moral.


A depender das circunstâncias, ameaças e constrangimentos políticos também podem caracterizar assédio eleitoral no trabalho, justificando a atuação do Ministério Público do Trabalho e a responsabilização dos envolvidos.

Carteira de Trabalho Reprodução internet

Há, entretanto, uma dimensão que ultrapassa os tribunais. Quando o trabalhador passa a temer pela própria subsistência em razão de seu voto, a liberdade democrática sofre uma restrição concreta. Afinal, que liberdade existe quando o sustento de uma família pode ser colocado em risco por uma divergência política?


A democracia não pode ser defendida apenas quando o resultado das urnas corresponde às nossas expectativas. Tampouco a liberdade pode ser um privilégio reservado àqueles que compartilham determinada ideologia.


O contrato de trabalho estabelece obrigações profissionais, não fidelidade partidária. Independentemente de quem venceu ou perdeu uma eleição, é indispensável preservar uma premissa: nenhum trabalhador deve ser obrigado a escolher entre sua consciência política e o direito de trabalhar.


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