Recentemente, o Congresso aprovou, por meio da Medida Provisória 1304, mudanças significativas no marco legal do setor elétrico brasileiro. Esse setor complexo é fundamental para a economia e necessita de ampla regulamentação, pois a energia impacta diretamente empresas e consumidores residenciais.
Os agentes do setor – geradores, transmissores, distribuidores e consumidores – atuam em dois ambientes de compra e venda de energia: o regulado e o livre. O Ambiente de Contratação Regulado (ACR) é conhecido por conectar consumidores de menor porte às concessionárias com tarifas reguladas pela ANEEL. O Ambiente de Contratação Livre (ACL) permite a negociação livre de contratos, apoiada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que passará a abranger várias fontes de energia, não apenas a elétrica.
As mudanças foram motivadas pelo crescimento da geração renovável, especialmente solar e eólica, com mais de 3 milhões de imóveis com placas solares, e pela meta de expandir o ACL a todos os consumidores. A principal alteração é a extinção dos descontos de 50% nas tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão (TUSD e TUST) para contratos novos firmados após 31 de dezembro de 2025; contratos anteriores preservarão esse benefício até o fim da vigência.
O incentivo fiscal para energias renováveis, financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e embutido nas tarifas, impulsionou a geração limpa no Brasil. Entretanto, a intermitência dessas fontes exige que a geração hidráulica seja regulada para equilibrar o sistema, resultando em compensações financeiras às hidrelétricas pelas perdas operacionais.
Esses custos, junto dos encargos para subsidiar a geração incentivada, pressionam as tarifas para os consumidores finais, impactando a modicidade tarifária e gerando desafios para a sustentabilidade do setor elétrico.
Quanto ao gás natural, com a retirada da contratação compulsória de usinas térmicas a gás natural, foram estabelecidas novas regras para a comercialização do gás da União, ampliando a transferência de titularidade à iniciativa privada, especialmente nos contratos da Petrobras e Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA).
O acesso à infraestrutura será regulado por critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética, incentivando a competitividade e beneficiando indústrias que consomem gás em larga escala.
Outra previsão importante é a universalização do ACL: consumidores de média e alta tensão poderão migrar para o mercado livre em até 24 meses após a sanção da lei, enquanto consumidores residenciais e de baixa tensão terão essa possibilidade em até 36 meses. Encargos como Supridor de Última Instância (SUI), CDE para Geração Distribuída (CDE-GD) e Encargo de Sobrecontratação passarão a ser compartilhados entre consumidores livres e regulados, promovendo maior equidade tarifária.
Essas alterações representam um marco no setor elétrico brasileiro, visando maior competitividade, sustentabilidade e redução de distorções que oneravam consumidores do mercado regulado. Entretanto, a reforma enfrenta críticas sobre possíveis aumentos de custos, insegurança jurídica, riscos ambientais e impactos na transição energética.
Ademais, demandará adaptações dos modelos de negócios de comercializadores, consumidores corporativos e pequenos produtores, podendo elevar custos temporários para novos participantes do ACL após 2025.
Apesar das incertezas, o novo marco legal sinaliza uma modernização regulatória e um avanço rumo à sustentabilidade e maturidade do setor elétrico, protegendo segmentos vulneráveis e incentivando investimentos em energia renovável, armazenamento e infraestrutura de gás natural, ampliando a segurança energética de longo prazo.
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