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É advogada do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogados

Nova Lei de Licitações: prazo para órgãos públicos se adequarem é prorrogado

Há a probabilidade de novo adiamento da adequação da nova lei após dezembro de 2023, apesar de sua sanção ter ocorrido há mais de dois anos, prazo bastante possível para adequação pelos órgãos públicos em questão

  • Mayara Nascimento de Freitas É advogada do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogados
Publicado em 04/07/2023 às 16h22

Todos sabem da importância das licitações como instrumento para assegurar igualdade de condições a todos que desejam ou precisam realizar contratos com o poder público.

Todos sabem, também, que para seguir operando com transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, se mantendo atualizada com as novas realidades que surgem, é preciso que o processo licitatório passe por atualizações periódicas.

Portanto, é fundamental a adequação aos tempos atuais de inovação e celeridade nas contratações por parte do poder público, sendo justamente essa a intenção das novas regras determinadas pela nova Lei de Licitações (14.133/21), que preveem a velocidade necessária para assegurar eficiência e integridade na gestão pública.

O novo prazo para os órgãos da administração pública se adequarem à atual Lei de Licitações, contudo, foi prorrogado em abril para 29 de dezembro de 2023. O adiamento ocorreu por meio da edição da Medida Provisória 1.167/2023.

Segundo informado pela Rádio da Câmara, emissora da Câmara dos Deputados do Brasil, prefeituras e governos pediram a postergação, sob o argumento de que as adequações à nova legislação demandarão aumento de gastos, considerando, em especial, que os processos licitatórios deverão ser conduzidos por servidores dos quadros permanentes da administração.

Tal obrigação, segundo eles, acarretará significativos investimentos na contratação e treinamentos dos servidores, impactando, especialmente, os municípios com estrutura e orçamento menores.

A Rádio Câmara divulgou, ainda, que em pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios foi constatado que apenas 30% das comarcas estão aplicando a nova lei e, em sua maioria, apenas para os processos de dispensa de licitação. A justificativa dada para a não adoção da legislação se deve à falta de estrutura municipal e ausência de servidores efetivos.

Vê-se, com isso, a probabilidade de novo adiamento da adequação da nova lei após dezembro de 2023, apesar de sua sanção ter ocorrido há mais de dois anos, prazo bastante possível para adequação pelos órgãos públicos em questão.

Com isso, a administração continuará com a alternativa de aplicar a nova lei ou permanecer aplicando a tradicional Lei 8.666/93 ainda vigente. Como estratégia de resolução junto à prorrogação do prazo, foi comunicado que a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) vai auxiliar na capacitação dos servidores municipais na adequação à nova lei.

Entretanto, retomando à contextualização inicialmente feita, é fundamental que as organizações públicas tenham em mente que a reformulação trazida pela nova lei, ao buscar a aplicação de uma análise mais estratégica das contratações pelos órgãos, é de suma importância.

Atrelada à aplicação de um planejamento prévio das contratações, diálogo competitivo e unificação do sistema de compras e de criação do portal nacional de contratações públicas, ela certamente trará mais transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.

Espera-se que a mesma pressão que se deu para a edição de medida para o seu adiamento também ocorra para a correta e célere adequação pelos municípios para implantação efetiva da nova lei e consequente revogação dos ditames anteriores.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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