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É advogado tributarista, consultivo de grandes negócios, direito empresarial em geral - um dos sócios do escritório Pagotto Rizzato & Lyra Advogados Associados.

Nova Lei de Licitações entra em vigor: o que muda?

São mudanças significativas no processo de licitação no Brasil, com o objetivo de aumentar a transparência, a eficiência e a competitividade, simplificando o processo para as empresas e garantindo a escolha da proposta mais vantajosa

  • Sandro Ronaldo Rizzato É advogado tributarista, consultivo de grandes negócios, direito empresarial em geral - um dos sócios do escritório Pagotto Rizzato & Lyra Advogados Associados.
Publicado em 01/04/2023 às 10h00

A nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, foi sancionada em 1º de abril de 2021 e entrará em vigor em 1º de abril de 2023, trazendo mudanças significativas no processo de licitação no Brasil.

Uma das principais novidades da lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que irá centralizar todas as informações e procedimentos de licitação em um único sistema eletrônico, simplificando o processo e facilitando o acesso dos cidadãos e das empresas interessadas em participar de licitações.

Outra novidade é a ampliação do uso do seguro-garantia como modalidade de garantia para o cumprimento das obrigações contratuais. A nova lei também traz mudanças no processo de habilitação das empresas participantes. Agora, elas poderão comprovar sua capacidade técnica por meio da apresentação de atestados de desempenho em obras ou serviços similares, simplificando o processo de habilitação.

Também estabelece a criação de um sistema de julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, que visa garantir a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública, levando em consideração tanto critérios técnicos como de preço.

Outra mudança é a possibilidade de utilizar a arbitragem para solução de controvérsias decorrentes de contratos administrativos, desde que previamente estabelecida em contrato pelo órgão licitante.

A nova lei também traz mudanças no tratamento das empresas inidôneas, que agora poderão ser suspensas temporariamente do processo de licitação, mas não serão impedidas de participar de forma definitiva.

Notas de dinheiro, real, cédulas
Crédito: Divulgação

Outra novidade é a criação do procedimento de manifestação de interesse (PMI), que permite que empresas interessadas em realizar estudos técnicos ou projetos de engenharia apresentem propostas para a administração pública, que poderá selecionar a melhor proposta e remunerar a empresa pela elaboração do projeto.

Com efeito, a nova lei também estabelece regras mais rígidas para a contratação de obras e serviços de engenharia, incluindo a necessidade de elaboração de projetos básicos e executivos detalhados e a realização de vistorias técnicas no local da obra.

Em resumo, a nova Lei de Licitações traz mudanças significativas no processo de licitação no Brasil, com o objetivo de aumentar a transparência, a eficiência e a competitividade, simplificando o processo para as empresas e garantindo a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

É importante que as empresas interessadas em participar de licitações acompanhem de perto as mudanças e estejam preparadas para se adaptar às novas regras, preferencialmente com profissionais com conhecimento técnico e específico da matéria.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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