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Lígia K. Mafra

Artigo de Opinião

É advogada, professora no CESV. Mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Membro do grupo de Pesquisa Estado & Constituição
Lígia K. Mafra

Missa e culto na Câmara de Vitória: nem é tão complexo separar o Estado da religião

Parece despropositada a pretensão de realização, dentro da casa legislativa municipal, de cerimônia religiosa de determinada denominação
Lígia K. Mafra
É advogada, professora no CESV. Mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Membro do grupo de Pesquisa Estado & Constituição

Publicado em 24 de Março de 2023 às 12:58

Publicado em 

24 mar 2023 às 12:58
Câmara Municipal de Vitória
Câmara Municipal de Vitória Crédito: Fernando Madeira
O Estado é laico. É a redução que se faz do artigo 19, I da Constituição da República. “É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Esse é o texto literal.
Toda aplicação do texto legal (abstrato) precisa de certo grau de interpretação. No caso da casa legislativa de Vitória, basta estabelecer: (i) o que é laicidade; (ii) a razão de existir de tal preceito, e (iii) analisar se o caso concreto fere o sentido da norma constitucional.
Pois bem. laicidade é, no dicionário, “1. qualidade do que é laico ou leigo. 2. doutrina ou sistema que preconiza a exclusão das igrejas do exercício do poder político e/ou administrativo”. De outro lado, se pode entender que a laicidade do Estado compreende no seu dever de respeitar e tratar de forma igual todas as formas de se compreender a vida, inclusive a não religião.
A razão disso se dá diante da necessidade de rompimento e separação do Estado e da Religião. Historicamente, a igreja exerceu poder sobre os reis e imperadores, que eram coroados e legitimados pelos chefes religiosos. A primeira constituição republicana no Brasil já rompia com essa lógica, visando se afastar do paradigma anterior, o monárquico.
Independentemente do esforço interpretativo, parece despropositada a pretensão de realização, dentro da casa legislativa municipal, de uma cerimônia religiosa de determinada denominação. As questões de Estado devem caminhar separadas das questões religiosas, sejam elas quais forem, de que denominação ou matriz, sendo essa uma conclusão nem tão complexa assim.
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