Sem sucesso no Congresso Nacional, o famigerado “Escola Sem Partido” é trazido à pauta por vereadores extremistas em algumas cidades pelo país, como ocorrido em Vitória. Projetos inspirados no “Escola Sem Partido” nem sequer deveriam constar da agenda das câmaras municipais.
Em primeiro lugar porque a proposta pretende impor alterações significativas no que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, temática que a Constituição da República expressamente trata como competência legislativa privativa da União. Desse modo, legislar no âmbito municipal sobre o assunto, desde o início, configura-se invasão de competência federal.
Em segundo lugar porque, a despeito de o nome do projeto aparentar resguardar a neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas, ele é contraditório: já nasceu tomando o partido de uma dita maioria, impedindo o pluralismo de ideias e conservando práticas incompatíveis com o sentimento e valores constitucionais, camufladas sob a justificativa de convicções íntimas, dando azo, por exemplo, a todo tipo de tratamento inadequado àqueles que têm identificação cultural, religiosa, sexual, afetiva ou de gênero menosprezados historicamente.
É certo que o art. 12 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos garante aos pais o direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja em conformidade com suas próprias ideias. Sem embargo, não se pode confundir o espaço privado com o público - como o são o ambiente familiar e o escolar, respectivamente -, por isso, não é legítimo que o do projeto de lei proíba aos docentes “a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes”.
Ora, o conflito de ideias e o debate amadurecem o espaço democrático e constroem uma cultura de tolerância à discordância. Não há vilipêndio à garantia constitucional de liberdade de consciência quando a manifestação do pluralismo respeita o bom senso e dá voz efetiva às correntes divergentes. Além de não prestigiar o pluralismo, o “Escola Sem Partido” cerceia a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, por isso, descumprindo o art. 206 da Constituição da República.
É bem verdade a inadequação de propaganda político-partidária no ambiente escolar, já havendo, contudo, mecanismos jurídicos contra o desequilíbrio eleitoral e o desrespeito ao princípio da impessoalidade. Ademais, a redação pretensiosamente ampla dos projetos contribui para a manutenção de um poder que busca a dominância universalizando suas crenças ou convicções, desqualificando ideias contrárias, obnubilando uma profunda compreensão da realidade social ao excluir do debate aqueles que pensam diferente.
Justamente por isso, em diversas oportunidades o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a inconstitucionalidade de leis municipais que, sob o nome de “Escola Sem Partido”, tentam calar a voz dos professores e impedir que os alunos tenham acesso aos mais variados conhecimentos.
Felizmente, o projeto foi rejeitado na Câmara Municipal de Vitória. Entretanto, o Legislativo municipal não pode continuar sendo palco para o mais barato populismo político-ideológico. Projetos legislativos como o “Escola Sem Partido”, “Escolhi Esperar” e a proibição de banheiros unissex em Vitória não são as necessidades da população capixaba!
A preocupação dos vereadores outras deveriam ser, como a fiscalização das contas e atos dos prefeitos, por exemplo. Em vez de tentar impor um “cala boca” aos professores, os vereadores deveriam se mobilizar contra o levantamento do Tribunal de Contas que, recentemente, apontou que escolas no Espírito Santo sofrem com a falta do básico, de bibliotecas a banheiros dignos.