Renan Sales*
A liberdade de expressão pode ser compreendida como o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos, tratando-se de conceito basilar nas democracias modernas, nas quais a censura não encontra respaldo – e é importante que assim seja. Contudo, o combate às fake news se transformou num desafio dos tempos modernos. E, até para valorizar o conteúdo jornalístico sério, é extremamente importante quando a Justiça atua para evitar que falsas notícias se proliferem.
E qual o limite entre a censura e o combate às fake news? O limite da verdade, certamente. O bom jornalismo não é aquele que fala bem ou mal do seu entrevistado, mas sim aquele pautado em apuração séria, comprovada por documentos e fatos. Não é necessário que se fale bem, mas que se fale a verdade. Respeitar as críticas e aprender com elas é característica importante de um líder.
O problema é quando tabloides, sites e blogs sem qualquer credibilidade ou apuração séria são usados para atacar reputações, sem amparo jornalístico de verdade. Mentem, deturpam e fazem avaliações pessoais maldosas com simples objetivo: destruir imagens.
Ainda que diversos desses conteúdos não tenha qualquer credibilidade, o tormento se agrava quando aquele dito jornalístico é propagado nas redes, alastrando-se nos diversos grupos, como se verdade fosse. O estrago que atitudes dessa natureza provocam é imensurável. Mas felizmente a Justiça vem agindo para frear casos de irresponsabilidade.
Em recente decisão, acertadamente, o Tribunal de Justiça capixaba determinou a retirada do ar de determinada matéria dita jornalística, registrando o seguinte: “As notícias falsas se proliferam nas redes sociais e são compartilhadas sem nenhuma crítica, conferência, exame minucioso com apenas um clique. Elas causam muito dano, estrago às pessoas. (...) É preciso que a informação jornalística seja precisa, aferida e que tenha qualidade. Hoje, a sociedade necessita de um novo direito que se denomina o direito difuso à informação verdadeira”.
A Constituição Federal garante a liberdade de manifestação e veda o anonimato, possibilitando punir indivíduos, inclusive criminalmente, por eventuais excessos, já que também protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Não se trata de censura, mas sim de garantia fundamental à informação verdadeira.
Garantir esses direitos e punir excessos é imperioso nesses tempos modernos para a consolidação democrática, evitando exposições ofensivas, covardes, criminosas e o principal: que a coletividade seja enganada por esse tipo de conteúdo impróprio.
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*O autor é advogado, corregedor geral da OAB/ES e professor
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