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É advogado especialista em Direito Digital

Herança digital e o direito sucessório de perfis em mídias sociais

Algumas plataformas permitem a designação de um contato de confiança para lidar com o perfil após a morte ou até mesmo a memorialização da conta

  • Élio Carlos Casagrande Filho É advogado especialista em Direito Digital
Publicado em 28/07/2023 às 15h35
Facebook, Instagram, WhatsApp, TikTok, Twitter: redes sociais
A sucessão de perfis em mídias sociais é outra preocupação relevante. Crédito: Divulgação

Nos últimos anos, a rápida evolução da tecnologia digital tem levantado questões complexas sobre herança de ativos virtuais, direito sucessório e a emergência do metaverso. Com a crescente importância dos ativos digitais e a popularidade das redes sociais, é fundamental abordar esses desafios legais para proteger os interesses dos indivíduos após o falecimento.

O metaverso (um ambiente virtual imersivo) tem se tornado uma realidade com o avanço da realidade virtual e aumentada. Nesse cenário, surgem ativos digitais valiosos, como propriedades virtuais, criptomoedas e itens de jogos. A posse e gestão desses ativos tem se tornado parte significativa do patrimônio das pessoas, tornando-se essencial planejar sua sucessão.

A herança de ativos digitais apresenta desafios únicos. Ao contrário dos bens físicos, os ativos virtuais são intangíveis e, muitas vezes, descentralizados. A ausência de regulamentações específicas dificulta sua identificação, valorização e transferência para os herdeiros. Para enfrentar essa questão, é crucial que os indivíduos incluam em seus testamentos instruções claras sobre como desejam que seus ativos digitais sejam tratados após a morte, a fim de garantir a continuidade de sua riqueza digital.

Além disso, a sucessão de perfis em mídias sociais é outra preocupação relevante. Milhões de pessoas possuem contas em plataformas como Facebook, Instagram e Twitter, e esses perfis se tornaram uma extensão de suas vidas. No entanto, a maioria das redes sociais possui políticas rígidas de privacidade, tornando difícil para os familiares acessar e gerenciar essas contas após o falecimento.

Algumas plataformas permitem a designação de um contato de confiança para lidar com o perfil após a morte ou até mesmo a memorialização da conta. No entanto, essas opções podem não ser suficientes para atender às necessidades de todos os usuários.

A legislação atual nem sempre aborda de forma adequada a questão da sucessão de ativos digitais e perfis em mídias sociais. É essencial que os governos atualizem suas leis para incluir diretivas claras sobre como lidar com a herança digital. Também é importante que os usuários busquem orientação jurídica especializada ao planejar a sucessão de seus ativos digitais e perfis em redes sociais.

Concluindo, a herança de ativos digitais, o surgimento do metaverso e a sucessão de perfis em mídias sociais apresentam desafios significativos ao sistema legal tradicional. É fundamental que os indivíduos considerem essas questões ao planejar sua sucessão, incluindo instruções específicas em seus testamentos.

Além disso, é necessário que as autoridades atualizem a legislação para lidar de forma adequada com os ativos digitais e o mundo virtual em constante evolução. Somente assim poderemos garantir a proteção dos interesses dos falecidos e a preservação da herança digital no mundo tecnológico de hoje.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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