Autor(a) Convidado(a)
É advogado especialista em Direito Empresarial

Grupo Casas Bahia: entenda o que é recuperação extrajudicial

A recuperação extrajudicial consiste em remédio jurídico destinado àquelas empresas que possuem poucos credores, de modo que se faça possível aquilatar num único plano – na verdade um acordo multilateral – todos os interesses envolvidos

  • Bruno Finamore Simoni É advogado especialista em Direito Empresarial
Publicado em 02/05/2024 às 15h46

Com a notícia da recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia surgiu uma dúvida: afinal, que instrumento jurídico é esse e por que é tão pouco utilizado pelas empresas em crise financeira?

A recuperação extrajudicial consiste em remédio jurídico destinado àquelas empresas que possuem poucos credores, de modo que se faça possível aquilatar num único plano – na verdade um acordo multilateral – todos os interesses envolvidos.

Neste procedimento, o devedor vai a juízo com um acordo preestabelecido com seus credores, requerendo tão somente sua homologação, razão pela qual o plano já é apresentado com a assinatura de todos os envolvidos. Dessa forma, a empresa que pede recuperação extrajudicial pode negociar em sigilo com seus credores mais estratégicos até chegarem a um acordo, e só depois tornar o processo conhecido.

No caso concreto, por exemplo, a divulgação do processo de reestruturação da companhia se deu somente após o ajuste com os credores e homologação pelo juízo, promovendo tempo necessário para a empresa negociar sem a pressão do mercado e livre da “pecha de devedora”.

Isso se deu, pois na recuperação extrajudicial seu processo de negociação depende da aprovação de credores detentores de, no mínimo, 50%+1 dos créditos envolvidos, trazendo em arrasto os demais, desde que devidamente notificados de seus termos.

No caso em questão, o acordo que reestrutura R$ 4,1 bilhões em dívidas das Casas Bahia só foi divulgado após a aprovação pelo Bradesco (BBDC4) e pelo Banco do Brasil (BBAS3), principais credores da companhia, detentores de 55% dos créditos sujeitos à recuperação judicial.

Como consequência, após a divulgação do acordo, a reação do mercado foi extremamente positiva. As ações da empresa dispararam e obtiveram uma alta de 34% nesta segunda-feira (29), em um claro reconhecimento da eficiência do procedimento de recuperação extrajudicial na reestruturação do perfil do endividamento das Casas Bahia.

Como visto no caso das Casas Bahia, o processo de negociação é estratégico e não depende de unanimidade, uma vez que para obtenção da recuperação extrajudicial basta que mais da metade dos credores de um determinado grupo concorde com os termos do acordo, o qual obrigará a todos, inclusive aqueles que não assinarem o plano, desde que tenham sido notificados de seus termos.

Na recuperação judicial estão sujeitos aos seus efeitos a universalidade de credores. Na extrajudicial, por outro lado, o devedor “elege” os credores que se sujeitarão à negociação.

Enfim, a recuperação extrajudicial consiste num instrumento hábil a proporcionar fôlego à empresa em crise, sem todos os gastos implicados na recuperação judicial. Geralmente a recuperação extrajudicial é marcada por uma maior acessibilidade entre o devedor e seus credores, o que certamente viabiliza uma melhor e mais rápida negociação, além de contar com uma poderosa ferramenta no mundo dos negócios: o sigilo do procedimento.

Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial
Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial. Crédito: Divulgação

Em teleconferência, o CEO da Casas Bahia, Renato Franklin, prevê que o processo deve demorar de 30 a 40 dias, em uma clara demonstração de sua celeridade. Após o recente avanço da recuperação extrajudicial, que tratou da questão financeira, a companhia pode focar na parte operacional. “O reperfilamento dá tempo hábil para podermos trabalhar e permitir o foco do management na operação da companhia”, disse Franklin.

O sucesso das Casas Bahia no processo de reescalonamento de suas dívidas lança holofotes à recuperação extrajudicial, meio eficaz, discreto e economicamente viável ao soerguimento de empresas em crise, que guarda, ainda, a particularidade do sigilo no ambiente de negociação e a possibilidade de ajuizamento da própria recuperação judicial em caso de rejeição daquela primeira tentativa.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

A Gazeta integra o

Saiba mais
Recuperação judicial

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.